No último sábado, 03 de abril de 2021, o ministro Nunes Marques do STF decidiu, de forma provisória, que estados, municípios e o DF não podem proibir celebrações religiosas presenciais em meio à pandemia de coronavírus. Desde então, muito tem se discutido sobre o teor da decisão: deve-se permitir celebrações religiosas presenciais no momento atual de agravamento da pandemia de Covid-19?
Apesar da importância e complexidade dessa questão, esse texto se dedica a questionar: a decisão do ministro Marques foi acertada sob o prisma institucional? Essa questão importa porque se um ministro pode decidir questão de direito fundamental de modo contrário à determinação do colegiado do Supremo, temos uma potencial instabilidade institucional.
O Supremo, em abril de 2020, decidiu, de forma colegiada, que governadores e prefeitos tinham a competência de determinar regras de isolamento e quarentena em meio à pandemia de Covid-19. Essa decisão do STF, apesar das polêmicas levantadas, representou um passo no sentido de descentralizar o poder federativo do Executivo Federal. Foi uma decisão por menos Brasília e mais poder às decisões locais.
Não cabe aqui discutir se essa decisão da Corte foi boa ou não. Contudo, é preciso destacar que a decisão foi tomada pelo colegiado do Supremo. No conflito federativo sobre as decisões a serem tomadas para lidar com a pandemia, os ministros decidiram, conjuntamente, que estados e municípios poderiam decidir sobre medidas de isolamento social.
Podemos, dessa forma, retomar nossa questão: a decisão do ministro Nunes Marques em restringir a ação de estados e municípios para proibir celebrações religiosas presenciais no período da pandemia foi acertada sob o prisma institucional?
Um sonoro “não” é a resposta. Parte significativa da população tem reclamado que temos um Supremo com ministros “ativistas”. Contudo, quando um ministro decide em sentido a favorecer a vontade de determinado grupo, mesmo indo de encontro à decisão colegiada, aqueles que concordam com a decisão logo esquecem do problema do “ativismo”.
O ministro Marques decidiu contra o plenário da Corte, de modo liminar. Isso representa a concentração de poder na mão de um ministro que vai de encontro ao colegiado do Supremo. Em resumo, em 2020, os ministros do STF, de modo conjunto, redistribuíram o poder federativo para estados e municípios, porém, em 2021, um ministro decidiu reconcentrar o poder em suas próprias mãos ao decidir sozinho matéria de direito fundamental em meio à pandemia.
Um ministro e uma decisão contrária ao entendimento do colegiado do Supremo resultam em instabilidade institucional e imprevisibilidade jurídica. Como pode um ministro de uma Corte ir de encontro ao próprio Supremo enquanto órgão colegiado? Às vezes, o Supremo parece modernizar o Estado brasileiro, mas se o próprio Supremo não se modernizar, diminuindo o poder das decisões individuais dos ministros, a instabilidade institucional só tende a aumentar, pois em cada cabeça de juiz há um mundo e uma sentença.
Por Anderson Paz