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OS LIMITES DA TOGA E A ADVOCACIA

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 Na última sessão do Supremo Tribunal Federal a classe jurídica assistiu estarrecida uma das posturas mais nefastas contra o regime democrático de direito.

O advogado, Dr. Luiz Fernando Pacheco, no exercício da sua profissão teve cerceado seu direito de usar a palavra na Corte Constitucional.

Segundo noticiou os jornais e portais brasileiros, o Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do STF, cassou a palavra do advogado, determinado que fosse cortado o som do microfone da sagrada tribunal em meio à manifestação do causídico, para ao final ordenar que os seguranças retirassem do prédio da Corte.

A tentativa do advogado era postular oralmente questão de ordem, rogando que o Presidente do STF e relator do processo, colocasse em pauta processo que patrocinava, já que segundo informações técnicas seu cliente estaria com convalescendo de enfermidade grave.

Não adentro no movediço mérito quanto a forma de postular perante o Supremo, se oralmente ou por escrito, ou mesmo se deveria ser julgado favorável a postulação do causídico, contudo, a atitude do Ministro Joaquim Barbosa demonstra total ausência de equilíbrio para conduzir os destinos do STF.

O tratamento desrespeitoso do Presidente da mais alta Corte do País foi inequivocamente lamentável e reprovável, uma vez que nunca poderia expulsar do plenário da Suprema Corte com uso de seguranças advogado no exercício de sua profissão, pois nos termos da Constituição Federal é indispensável ao exercício da justiça.

Diante da atitude arbitraria a Diretoria do Conselho Federal emitiu nota de repúdio contra o Ministro Joaquim Barbosa, valendo a pena transcreve:

“A diretoria do Conselho Federal da OAB repudia de forma veemente a atitude do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por segurança o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite da sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906. O advogado é inviolável no exercício da profissão. O presidente do STF, que jurou cumprir a Carta Federal, traiu seu compromisso ao desrespeitar o advogado na tribuna da Suprema Corte. Sequer a ditadura militar chegou tão longe no que se refere ao exercício da advocacia. A OAB Nacional estudará as diversas formas de obter a reparação por essa agressão ao Estado de Direito e ao livre exercício profissional. O presidente do STF não é intocável e deve dar as devidas explicações à advocacia brasileira.”

Todas as categorias militantes perante o judiciário merecem respeito e o tratamento dispensado ao advogado distancia-se muito da urbanidade exigida aos magistrados em geral pela LOMAN.

Na verdade não é a primeira vez que o Ministro acata a advocacia, dias atrás em processo perante o CNJ atacou a advocacia, criticando a luta pelo aumento do expediente forense. Em outro arrobo de arbitrariedade generalizou a classe advocatícia como se todos os advogados fossem criminosos e formassem conluio com magistrados e promotores. Meses atrás deixou de receber advogados sobre processo sob sua relatoria.

Sempre disse em sala de aula que sem advogado não há justiça e aqueles que hoje aviltam os direitos e prerrogativas da advocacia, em curto espaço de tempo aportaram na Casa dos Direitos Humanos e da Cidadania (OAB) para socorrer daqueles que garantem a defesa de todos os cidadãos: Os advogados!

Para esse momento triste e lamentável de tentativa de asfixia da advocacia brasileira, trago trecho do poema “No Caminho, com Maiakóvski”, do poeta Eduardo Alves da Costa:

 

“Tu sabes, conheces melhor do que eu a velha história.

Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada.

Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.

Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada.”

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