A inscrição obrigatória de trabalhadores em alguns conselhos de classe, como o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pode chegar ao fim. É o que diz uma Proposta de Emenda à Constituição apresentada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Na justificativa, consta que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública, por isso, a inscrição não pode ser condição para o exercício profissional. A medida também afasta, definitivamente, qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública.
“Conselhos são entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público, às quais se aplicam as regras do direito privado e a legislação trabalhista”, diz trecho da proposta.
De acordo com Guedes, cumpre ao Poder Público disciplinar tão somente as hipóteses de interesse da coletividade em que se justifica a regulamentação e fiscalização mediante a criação de conselhos profissionais.
“São entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colaboração com o poder público. Nos últimos anos, entretanto, a questão envolvendo a natureza jurídica dos conselhos profissionais repercutiu dentro da Administração, tendo surgido na jurisprudência entendimentos díspares, alguns contrários ao entendimento defendido por este Ministério, classificando os conselhos profissionais na categoria de autarquias pertencentes à Administração Pública”, diz a proposta.
Para Guedes, independentemente de discussões formais sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, “considera-se fundamental o entendimento sobre o papel dessas organizações para a coletividade, o que justifica a sua relação com o Poder Público”.
Análise
A OAB afirmou à Conjur que está fazendo uma análise técnica e jurídica sobre a proposta apresentada.
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