A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai analisar nesta quarta-feira (dia 6) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, que altera pontos da reforma da Previdência. Entre as principais mudanças feitas pelo texto está a inclusão dos servidores estaduais e municipais nas novas regras de aposentadoria do funcionalismo federal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou nesta terça-feira (dia 5) que pretende votar o texto da PEC paralela em primeiro e segundo turnos ainda nesta quarta-feira na CCJ. Além disso, ele afirmou que vai apelar aos líderes e aos senadores para que se quebre o interstício, o que permitiria a votação da PEC no plenário do Senado no mesmo dia.
O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), no entanto, afirmou também na última terça-feira que a expectativa é que se vote a PEC paralela nos dois turnos nesta quarta, mas que o texto só deverá ir ao plenário do Senado na próxima semana.
Aprovada pelo Congresso Nacional em outubro, a reforma da Previdência ainda aguarda a promulgação. As novas regras para aposentadorias e pensões passarão a valer apenas a partir da publicação da Emenda Constitucional no Diário Oficial.
A intenção do governo é promulgar a reforma somente depois que a PEC paralela for aprovada, o que o governo espera que aconteça até o fim da próxima semana.
O objetivo é reduzir o intervalo de tempo entre as duas propostas, para evitar que haja uma espécie de limbo nos benefícios previdenciários. Isso porque a proposta paralela modifica alguns pontos importantes da PEC 6 — da reforma da Previdência —, como regras da pensão por morte e da aposentadoria de homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho.
O que muda com a PEC paralela
Inclusão de estados e municípios
As regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os funcionalismos estadual e municipal.
Tempo mínimo de contribuição
Homens que ainda não ingressaram no mercado poderiam se aposentar com 15 anos de contribuição. Pelas regras da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso, eles (os novos contribuintes) só poderiam se aposentar após 20 anos de recolhimento. Eles seriam igualados ao que já estão no mercado e que precisam comprovar 15 anos (homens e mulheres).
Aposentadoria por incapacidade
O valor do benefício passa a ser de 100% para casos de deficiência ou doença neurodegenerativa. Pelas regras da reforma, a aposentadoria por incapacidade é de 60%, mais um adicional de 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens).
Contribuições previdenciárias
O texto propõe a cobrança de contribuições previdenciárias por parte de empresas do agronegócio exportador e instituições filantrópicas.
Para empresas do Simples Nacional, cria a exigência de contribuições destinadas a financiamento de benefícios previdenciários concedidos em decorrência de acidente de trabalho ou exposição a agentes nocivos.
Crianças em situação de pobreza
A PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança já prevista na proposição original. O benefício concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.
Pensão por morte
Outra mudança prevista é a elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade, que passaria a ter direito a uma cota de 20%. Pelas regras aprovadas da reforma da Previdência, o valor da pensão por morte será de 50%, mais 10% por dependente.
Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6, o beneficiário deverá escolher o benefício de maior valor e terá uma redução de 20% a 90%.