Se um tenente não pode ser comandante geral do Exército, se um padre não pode ser eleito papa e se um juiz de direito não pode ocupar a Presidência do Tribunal de Justiça, não há como um promotor pretender ser procurador-geral. Com esse fundamento, o Colégio de Procuradores do Ministério Público paulista despejou um balde de água fria nos sonhos de seus colegas promotores de Justiça de chegar à chefia da instituição antes de serem promovidos a procurador.
O colegiado rejeitou, por 30 votos a 7, a proposta de Lei Complementar que sugeria mudanças na Lei Orgânica do Ministério Público. As alterações iriam permitir a eleição de promotores de Justiça para o cargo de procurador-geral de Justiça e para o Conselho Superior da instituição.
O anteprojeto foi bombardeado pela presidente da Comissão de Assuntos Institucionais e relatora da matéria, procuradora Regina Helena da Silva Simões. Ela entendeu que a proposta não atendia o interesse público, mas apenas a vontade dos promotores de justiça. A procuradora ainda destacou que o anteprojeto tinha “óbice legal intransponível”, ao permitir que promotores pudessem concorrer a cargos do Conselho Superior.
Em seu voto, Regina Helena, ainda destacou que o anteprojeto levaria à extinção da segunda instância do Ministério Público paulista e a carreira da instituição, que passaria a ser linear, sem fazer diferença entre os cargos de procurador e promotor de justiça.
O petardo mais contundente partiu do procurador Pedro Franco de Campos. Ele defendeu que permitir ao promotor de justiça concorrer ao cargo de procurador-geral afrontaria o princípio da carreira e de ascensão aos cargos nela existentes.
Da mesma forma, Pedro Franco de Campos apresentou argumentação contrária à participação de promotores no Conselho Superior. Segundo ele, a aprovação da proposta poderia possibilitar que a maioria do Conselho fosse ocupada por promotores de justiça.
“Bastaria que uma chapa de seis promotores de justiça conseguisse êxito eleitoral junto à primeira instância, porque procuradores de justiça são só os três eleitos por todos os integrantes do Colégio de Procuradores. Ainda que o procurador-geral e o corregedor-geral sejam procuradores, o placar no Conselho seria de seis votos de promotores e apenas cinco de procuradores de justiça, o que é um absurdo”, afirmou.
O procurador-geral de justiça, Fernando Grella, autor do projeto de lei, defendeu a autonomia da decisão. Segundo ele, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores pôde discutir com liberdade e independência o anteprojeto, debatendo amplamente a questão.
“O resultado tem de ser respeitado porque expressa a opinião da maioria”, afirmou o procurador-geral que, diante do posicionamento contrário do Órgão Especial, não mais remeterá a proposta à Assembléia Legislativa.
O entendimento de Fernando Grella é o de que a proposta só poderia ser enviada para os deputados se fosse aprovada pelo Órgão Especial. “Na história do Ministério Público não existe registro de nenhum anteprojeto de mudança da Lei Orgânica que tenha sido enviado ao Legislativo sem prévia aprovação do Órgão Especial”, lembrou o procurador-geral de Justiça.
Consultor Jurídico