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Professora da UFPB destaca benefícios que a ‘logística reversa’ de produtos pode trazer ao meio ambiente

De acordo com a lei federal nº 12.305, o setor empresarial que comercializa produtos em embalagens deve viabilizar a recuperação de embalagens de maneira proporcional à quantidade colocada anualmente no mercado por meio da estruturação de sistemas de logística reversa de embalagens. Neste sentido ouvimos a professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), engenheira química e doutora na área ambiental, Cláudia de Oliveira Cunha, sobre a importância da prática da ‘logística reversa’.

De acordo com a professora, a preservação ambiental está diretamente relacionada à disposição final do resíduo sólido. “Pois se ele for encaminhado à coleta seletiva e à logística reversa, evitará ocupação em aterro sanitário, aterro controlado, ou lixão e, consequentemente, diminuição do impacto no meio ambiente”, comentou.

Mais o que é logística reversa – Trata-se de um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), prevista na Lei 12.305 de 2010. Segundo a legislação, essa logística é definida como “o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Neste sentido ela lembra que ONG, com a Recicleiros, assessora diversas prefeituras em todo o Brasil na implementação da coleta seletiva inteligente e oferece ao setor empresarial resultados certificados de logística reversa de embalagens pós-consumo com responsabilidade socioambiental e conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010). Veja detalhes e recicle você também: https://recicleiros.org.br/logistica-reversa/?gclid=EAIaIQobChMIjvGR7L6Q6wIVioORCh0CVQ21EAAYASAAEgIUMfD_BwE

 

Redação 

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