Categorias: Brasil

Proposta quer aumentar pena de quem incitar crime pela internet

PUBLICIDADE

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), proposta que agrava a pena de quem incitar a prática de crimes pela internet. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), ao Projeto de Lei 7544/14, do deputado Ricardo Izar (PP-SP).

A intenção da proposta original era criar um novo tipo penal para quem incita violência por meio de rede social ou de qualquer veículo de comunicação virtual.

O relator, no entanto, entendeu que o crime de “incitação ao crime” já existe e é passível de pena de detenção, de três a seis meses, ou multa. Rubens Pereira Júnior optou por aumentar em um terço a punição quando a incitação ocorrer pela internet ou por meio de comunicação de massa. “A incitação virtual atinge muitas pessoas ao mesmo tempo e é muito mais grave do que a incitação de uma única pessoa”, argumentou.

Viralização de boatos

Para defender a importância da proposta, Ricardo Izar lembrou o caso da divulgação em uma rede social de um retrato falado de uma mulher que supostamente sequestrava crianças com a finalidade de praticar “magia negra”. A ilustração ficou algumas horas no ar; em seguida, a página retirou a publicação e informou que se tratava de um boato.

No tempo em que ficou no ar, no entanto, a foto induziu algumas pessoas a acreditarem que uma dona de casa do Guarujá (SP) era a autora do delito divulgado. “Infelizmente, a repercussão de que não se passava de um boato não foi a mesma do retrato falado”, lamentou o parlamentar, ressaltando que a dona de casa em questão foi linchada por moradores da região onde morava e morreu.

A matéria ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.

Abaixo, a versão aprovada do projeto.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. O artigo 286 do Decreto-lei nº 2.848, de 19 de dezembro de 1941 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 286. …………………………………………………………………………..

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único.

A pena é aumentada de um terço se a incitação for cometida pela internet ou meios de comunicação de massas.”

(NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em 28 de março de 2017.

 

Congresso em Foco

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Vereador avalia consequências da ruptura de Marinaldo com Bruno e destaca importância de se “desarmar os palanques”

Em entrevista à imprensa campinense o vereador reeleito Alexandre do Sindicado (União Brasil), avaliou as…

31 de outubro de 2024

Governo Federal divulga novas regras para transporte de pets em voos

O Governo Federal anunciou, ontem (30), novas regras para o transporte de animais em voos,…

31 de outubro de 2024

Roubo em estação da Cagepa deixa diversos bairros de João Pessoa e Cabedelo sem água

A Cagepa (Companhia de Água e Esgotos da Paraíba) por meio da sua assessoria de…

31 de outubro de 2024

Tibério Limeira confirma intenção de disputar vaga na ALPB em 2026, mas adianta: “Projeto deve ser do time”

O secretário de Administração do Governo da Paraíba, Tiberio Limeira, confirmou, durante entrevista ao programa…

30 de outubro de 2024

Mudança á vista? comando do PL na Paraíba entra em xeque

Nos bastidores da política paraibana, cresce a especulação sobre uma possível mudança no comando do…

30 de outubro de 2024

“Merece esse reconhecimento”, diz prefeito Cícero ao voltar a endossar candidatura de João ao Senado em 2026

O prefeito reeleito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), voltou a endossar, durante entrevista nesta…

30 de outubro de 2024