Categorias: Brasil

Queda do WhatsApp pode gerar indenização aos usuários que tiveram prejuízo

PUBLICIDADE

O WhatsApp, o Instagram e o Facebook ficaram fora do ar na tarde dessa segunda-feira (4/10). O fato foi confirmado pela empresa que gerencia os três aplicativos e relatado por usuários de todo o planeta em outras redes sociais, como por exemplo o Twitter e o Tiktok.

A depender da justificativa que a empresa vai dar para a falha técnica ocorrida, usuários poderão demandar em juízo indenização por prejuízos materiais ocorridos em razão da interrupção na prestação de serviços.

Para o advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, Marco Antonio Araujo Junior, o serviço prestado pela empresa proprietária do WhatsApp, o Facebook, se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor e, nessa linha, havendo falhas na prestação de serviços, a empresa poderá ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos seus usuários, desde que devidamente comprovados.

“Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários”, explica Araujo.

Com a pandemia, as empresas passaram a utilizar os canais digitais para a realização de pedidos, vendas e entregas pelo aplicativo de Whatsapp. A pane em escala global causa prejuízos relevante à diversas empresas e usuários do aplicativo.

Além do uso pessoal, que não tem pagamento direto por parte do usuário, mas tem remuneração indireta em razão das publicidades direcionadas realizadas na plataforma do Instagram e do Facebook, a empresa também disponibiliza o WhatsApp Business, com funcionalidades especiais e benefícios para empresas de pequeno e médio porte.

Os usuários que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços prestados deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais, segundo o especialista.

PB Agora

PUBLICIDADE

Últimas notícias

PC prende irmãos suspeitos de agredirem mulher grávida com pedaço de madeira

Dois irmãos foram presos suspeitos de agredirem uma mulher grávida com um pedaço de madeira,…

26 de novembro de 2024

Cícero quer unidade e que maioria da base apoie a reeleição de Dinho na CMJP: “A Câmara vai continuar parceira”

Em entrevista na noite de ontem (25), ao programa 60 Minutos, do Sistema Arapuan de…

26 de novembro de 2024

Operação policial no bairro do Rangel tem como objetivo apreensão de armas e drogas

Uma operação da Polícia Militar foi realizada recentemente no bairro do Rangel, em João Pessoa.…

26 de novembro de 2024

Veja quais foram as cidades da PB que a justiça determinou redução de contratados

Por meio de decisão o Juízo da 2ª Vara Mista de Itaporanga determinou que os…

26 de novembro de 2024

Justiça condena homem a 27 anos de prisão por atropelar e matar esposa em João Pessoa

O Tribunal do Júri de João Pessoa condenou, ontem (25), Danilo Santos da Silva, de…

26 de novembro de 2024

Veneziano garante empenho para retorno de Operação Carro-Pipa

Coordenada pelo Exercito, a Operação Carro-Pipa foi suspensa ontem, segunda-feira (25/11) em todo o território…

26 de novembro de 2024