A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado analisa hoje, quarta-feira (13/03), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. A discussão da proposta no parlamento é uma resposta ao julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Na semana passada, esse mesmo tema foi julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não houve conclusão. Nesse caso, o que está em análise é a possibilidade de de fixar um critério que diferencie o usuário de traficante quanto ao porte
A oposição tem pressionado para que o tema avance no Congresso, mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sinalizou que pretende pautar a matéria no plenário somente após a finalização do julgamento no Supremo.
A PEC adiciona ao artigo 5º da Constituição o texto afirmando que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”. Relator do texto, o senador Efraim Filho (União-PB) defende a proposta.
“A droga popularmente conhecida como maconha possui um potencial extremamente lesivo e é considerada porta de entrada para a utilização de substâncias mais pesadas”. Efraim explicou que a PEC torna crime o porte e a posse de qualquer quantidade de entorpecente, mas estabelece penas diferenciadas para traficantes e usuários.
A iniciativa do projeto de lei é de Pacheco, que tem enfatizado que o STF “invade algo que é de competência do Congresso” ao julgar o tema. Apesar das críticas, ele reitera que não há um conflito ou desafio ao Supremo por parte do parlamento, mas sim uma posição legislativa para defender as prerrogativas dos deputados e senadores. Por reserva constitucional, os parlamentares têm o poder de determinar se uma conduta deve ser considerada crime ou não.
Um pedido de vista no último dia 6 fez com que o Supremo suspendesse o julgamento de um recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciar o usuário do traficante.
Até agora, cinco votos consideram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso concordam que ter até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerado consumo pessoal. O ministro Edson Fachin também considera inconstitucional, mas não especifica uma quantidade, pois acha que é responsabilidade do Legislativo determinar os limites.
Redação
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