O Sindasp-PB, a exemplo de todas as entidades congêneres em todo o Brasil, está enviando carta-circular aos deputados e senadores da Paraíba, em particular, e, de um modo geral e através deles, aos parlamentares de todo o Brasil, apelando para que a Câmara Federal ratifique decisão do Senado de inserir a categoria dos agentes penitenciários no conjunto das instituições que constituem o aparelho de segurança pública nacional, transformando-a em Polícia Penal. Segundo o presidente da entidade, Manuel Leite de Araújo, a matéria é objeto da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 372/17, que, aliás, altera o artigo 144 da Constituição Federal, ampliando as possibilidades de atuação da classe, como instituição de Estado capaz de responder, também, pela garantia da ordem pública e social da população. A matéria será votada, nesta quarta-feira (18), na Câmara, na presença de sindicalistas da categoria, de quase todos os estados, que irão reivindicar apoios das respectivas bancadas de deputados, da mesma forma como agiram em relação ao Senado.
A PEC nº 372/14 é resultado da PEC nº 14/16, como informa o presidente do Sindasp-PB, devidamente aprovada pelo Senado da República, criando uma Polícia Penal no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, preenchendo uma lacuna deixada pela figura do constituinte originário, ou seja, pelos legisladores da Constituição promulgada em 1 988. Trata- se de instrumento técnico-jurídico que objetiva a consolidação de um ciclo do Sistema de Segurança Pública, com abertura de perspectivas de ampliação do poder coercitivo do Estado, visando à integração das forças de segurança, em todo o país.
O sindicalista ressalta, na correspondência enviada aos congressistas, que a Polícia Penal já foi objeto de proposta de Comissões Parlamentares de Inquérito, no âmbito da Câmara dos Deputados, tratando-se ainda da diretriz mais discutida pela sociedade civil, no decorrer da Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG), organizada no ano de 2009. Havendo correlação de objetivo, entre os dois projetos – de que se origina a Polícia Penal -, o referido procedimento jurídico encontra-se pronto, segundo ele, para ser votado, amanhã (18), na Câmara Federal, portanto, já está em pauta.
Objetivos da Polícia Penal
De acordo com o corpo da matéria de que é concebida a Polícia Penal, a referida instituição tem, como objetivo precípuo, o de aperfeiçoar os mecanismos de segurança social, para que o Sistema de Segurança Pública seja mais eficiente e ágil no enfrentamento da criminalidade que assola todo o Brasil, devendo a mesma incumbir-se de ações voltadas para a formação de políticas públicas no âmbito do Sistema Prisional, inclusive, no combate à atuação de organizações criminosas, buscando reprimir a prática de crimes que surgem nos próprios cárceres, estendendo-se para as cidades brasileiras – a partir dos maiores centros -, a mando de facções. Essa realidade, na visão crítica de Manuel Leite de Araújo, decorre do estado de falência a que chegou o Sistema Penitenciário, que, à falta de maiores investimentos públicos, e de grandes burocráticos, chega a funcionar de forma totalmente desumana, com registros de superpopulação carcerária – com capacidade de abrigarem 350 apenados, as casas de detenção, no país, contam, na atualidade, com cerca de 84 mil reclusos. Por ano, segundo levantamento da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), essa população registra crescimento de até 20%, devendo o Brasil chegar, em 2022, a nível mundial, num indesejável 3º lugar, com cerca de 1 milhão de presidiários, só ficando atrás da China e dos Estados Unidos da América do Norte.
Sem maiores despesas e com maior segurança jurídica
Num bem fundamentado argumento técnico-legal, o conjunto das entidades sindicais que luta pela consolidação dessa proposta alega que, de fato, já se conta com uma polícia penal no Brasil, pela natureza dos serviços prestados pelos agentes penitenciários, portanto, o advento da instituição não acarretará maiores despesas para os cofres públicos, embora sem o devido reconhecimento constitucional. Essa Polícia (que será especializada), segundo esses sindicalistas, será constituída a partir do quadro de pessoal dos atuais agentes penitenciários (efetivos) de cada ente da Federação, cabendo, aos governos federal e estaduais, e ao distrital, a responsabilização referente ao processo de adequação e estruturação da mesma, segundo a realidade de cada ente, com estabelecimento dos respectivos dos estatutos de regulação funcional dessas instituições, da mesma forma como ocorre com os demais órgãos de Segurança Pública, dando-se, a esses órgãos, a mesma legitimidade conferida às instituições já existentes.
Assessoria
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