O Supremo Tribunal Federal (STF) pode rever a anistia concedida a agentes da ditadura que ocultaram os corpos de cidadãos mortos pelo regime militar. O ministro Flávio Dino decidiu reconhecer, ontem, domingo (15/12), a repercussão geral de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que busca derrubar a Lei da Anistia (1979) para esse tipo de crime.
Na prática, Dino reconheceu o caráter constitucional e a repercussão geral sobre a possibilidade, ou não, do reconhecimento da anistia ao crime de ocultação de cadáver, considerado um crime permanente, pois continua se consumando no presente, quando não devidamente esclarecido.
A Lei da Anistia, de 1979, concedeu anistia, uma espécie de extinção de punibilidade, a crimes políticos e outros relacionados, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrange boa parte ditadura militar brasileira (1964-1985). A decisão foi divulgada neste domingo (15).
O recurso diz respeito especificamente ao tenente-coronel Lício Maciel, acusado de matar opositores da ditadura durante a Guerrilha do Araguaia, entre 1960 e 1970, e de ocultar os cadáveres.
Para Dino, o debate vai além do caso concreto de Maciel – e deve servir como jurisprudência para outros militares da ditadura que também tenham ocultado corpos.
Agora, será aberta uma sessão em plenário virtual para que os demais ministros também possam se manifestar sobre a repercussão geral. O mérito da discussão deve ser julgado em um momento posterior.
Agência Brasil
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