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STF julga em dezembro licença-paternidade

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para 13 de dezembro a retomada do julgamento que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) chegou a ter o julgamento iniciado em sessão virtual, em que se alcançou maioria de votos para determinar que o Congresso aprove uma lei para garantir o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses.

A análise, contudo, voltou à estaca zero após um pedido de destaque feito por Barroso, o que trouxe o julgamento para o plenário físico, em que há debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda há controvérsia a respeito de quais medidas devem vigorar até que o parlamento aprove a lei sobre o assunto, ou se o prazo não for cumprido pelos legisladores.

Constituição
A ADO sobre o assunto foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade aponta que a Constituição, em seu artigo 7º, garante a licença-paternidade como direito de trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. Contudo, desde a promulgação da Carta, em 1988, nenhuma legislação sobre o assunto foi votada.

Enquanto isso, tem prevalecido o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição, segundo o qual a licença-paternidade deve ser de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o assunto. Para a CNTS, tal prazo é incompatível com a realidade atual e viola direitos fundamentais dos trabalhadores.

O relator no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, já aposentado, votou no sentido de julgar improcedente a ação. Ou seja, pelo não reconhecimento da omissão do Congresso. Outros sete ministros votaram por reconhecer a omissão e dar prazo de 18 meses para a aprovação, mas sem entrar em consenso a respeito das consequências pelo não cumprimento do prazo.

Equiparação
No voto anterior ao destaque da ação, Barroso entendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade a partir do momento em que o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin votaram para que a equiparação passe a valer desde já, até que a omissão seja suprida.

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado no sentido de que o Supremo não estabelece nenhuma regra sobre o assunto, medida que poderá ser reavaliada caso o prazo de 18 meses não seja cumprido.

Contudo, os votos devem voltar a ser computados no julgamento presencial, abrindo a chance para que os ministros revejam suas posições.

Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos.

 

Agência Brasil

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