Estados e municípios não podem reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal). A proibição se aplica, inclusive, para quando os gastos dos entes da federação ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a redução salarial dos servidores, mas desde 2002 está suspensa pela própria Corte. Os ministros retomaram a análise da ações sobre o tema e decidiram que a redução temporária de carga horária e de remuneração é inconstitucional.
Seis ministros seguiram o voto de Edson Fachin, que argumentou que Constituição não pode ser flexibilizada apenas para causar efeitos menos danosos aos gestores. Do outro lado, o relator da matéria, o ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da redução momentânea de salário da categoria. Para ele, seria um forma de garantir que o trabalhador não perca o emprego definitivamente.
Em outra decisão, o STF decidiu que o Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes quando a arrecadação não atingir o esperado.
PB Agora
Muitas pessoas já estão montando seus roteiros de viagem para o próximo ano. Pensando nisso,…
Denominada ‘Operação Rastro do Cangaço’ foi deflagrada, na manhã desta quinta-feira (28), na Paraíba, Pernambuco,…
Um jovem de 17 anos foi espancado e levado para o Hospital de Trauma em…
Candidato oficial de Arthur Lira (PP-AL) na disputa pela sucessão da presidência da Câmara, o…
Explosão, perseguição e fuga. Bandidos armados explodiram na madrugada desta quinta-feira (28) um caixa eletrônico…
Com a tensão do mercado, o dólar disparou ontem, quarta-feira (27/11) e chegou ao maior…