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STF retoma julgamento da JBS

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O  Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (28) o julgamento sobre a validade das delações de executivos da JBS fechados no âmbito da Operação Lava Jato.
Na semana passada, sete ministros votaram para manter a homologação da delação pelo relator, Edson Fachin, nos termos acordados entre a Procuradoria Geral da República e executivos da empresa

Para esta quarta, estão previstos os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
No julgamento, os ministros poderão definir melhor em que situações, ao final do processo oriundo da delação, benefícios pactuados com o Ministério Público poderão ser revistos.

Revisão de benefícios
No julgamento, os ministros discutirão uma questão de ordem sobre o assunto levantada por Fachin. Nessa questão de ordem, o ministro indagou sobre a possibilidade de revisão dos benefícios, de forma individual pelo relator, quando o acordo de delação premiada chega ao Judiciário para validação.

No caso das delações dos executivos e donos da JBS, que revelaram esquema de distribuição de propinas a políticos, o principal benefício obtido pelos delatores no acordo de colaboração – homologado (validado) por Fachin – impede o MPF de apresentar denúncia e pedir abertura de ação penal contra os executivos.
Juristas e políticos têm criticado benefícios como esse, obtidos pelos delatores da JBS – que nas delações implicaram o presidente Michel Temer, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e outros cinco senadores, além de cinco ministros do governo, 15 deputados federais, quatro governadores, entre outros.

A maioria do STF entendeu que uma revisão dos benefícios pode ocorrer, mas somente ao final do processo, quando a Justiça condenar ou absolver, e se os ministros considerarem que os delatores não cumpriram com o combinado no acordo e se o que contaram não foi eficaz para investigação.
Ministério Público

Durante a sessão da semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, responsável pelo acordo de delação da JBS, disse que, para se realizar agora uma mudança na condução e nos benefícios da delação da JBS, seria preciso um “salto triplo mortal de costas” na interpretação das leis.
A revisão do acordo, argumentou Janot, resultaria em insegurança jurídica para os novos delatores. “A mensagem que se passa é o Ministério Público ao acordar, pode, mas não muito. O MP pode acordar, mas não cumprir”, afirmou.

G1

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