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João Pessoa, 2 de Abril de 2025

STF retoma julgamento que pode tornar Bolsonaro e mais sete denunciados, réus  pela suposta trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), retoma hoje, quarta-feira (26/03), o julgamento que vai decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela suposta trama golpista se tornarão réus.

O julgamento será retomado às 9h30, quando os ministros passarão para a parte que trata das questões de mérito, ou seja, avaliar se os acusados vão ser processados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas passam de 30 anos de prisão.

A sessão vai começar com o voto do relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin vão proferir seus votos.

Se a maioria dos magistrados votar pela aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro e mais sete acusados passaram à condição de réus e vão responder a uma ação penal no STF.

Durante o primeiro dia do julgamento, as defesas de Bolsonaro e seus aliados rebateram a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O procurador também se manifestou durante a sessão e reforçou as acusações de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente e os demais acusados.

No primeiro dia do julgamento, o ex-presidente Jair Bolsonaro apareceu de surpresa no STF e acompanhou presencialmente a sessão.  Apesar de não existir qualquer impedimento, a presença de investigados durante os julgamentos do STF não é comum.

Os ministros também rejeitaram diversas questões preliminares, como a anulação da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.

A turma também negou o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso; o reconhecimento da competência do plenário, e não da turma, para julgar a denúncia; e as alegações de cerceamento de defesa.  

Redação

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