O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou as normas de vestimenta e passou a proibir uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e a entrada de mulheres que estejam de regata. Anteriormente, era vedada expressamente a entrada com camisetas sem manga apenas para homens.
Assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Instrução Normativa STJ nº 6 foi publicada nessa terça-feira (12/3). O texto traz as novas regras para os trajes dos funcionários, estudantes e público em geral nas dependências da Corte, em Brasília.
O acesso ao STJ será vedado às pessoas que usarem “shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia”.
A regra anterior sobre a vestimenta de servidores e visitantes no STJ era de 2011 e distinguia, por gênero, as peças de roupas permitidas. No caso do sexo masculino, era proibido uso de shorts, bermuda, camiseta sem manga ou trajes de banho e de ginástica.
As regatas não eram vedadas às pessoas do sexo feminino, que deveriam evitar apenas shorts, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica.
Metrópoles