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STJ proíbe cropped, barriga de fora e mulheres de regata na Corte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou as normas de vestimenta e passou a proibir uso de croppeds, blusas que exponham a barriga e a entrada de mulheres que estejam de regata. Anteriormente, era vedada expressamente a entrada com camisetas sem manga apenas para homens.

Assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a Instrução Normativa STJ nº 6 foi publicada nessa terça-feira (12/3). O texto traz as novas regras para os trajes dos funcionários, estudantes e público em geral nas dependências da Corte, em Brasília.

O acesso ao STJ será vedado às pessoas que usarem “shorts e suas variações, bermuda, miniblusa, minissaia, trajes de banho e de ginástica, legging, montaria, croppeds ou blusas que exponham a barriga, camiseta sem manga e fantasia”.

A regra anterior sobre a vestimenta de servidores e visitantes no STJ era de 2011 e distinguia, por gênero, as peças de roupas permitidas. No caso do sexo masculino, era proibido uso de shorts, bermuda, camiseta sem manga ou trajes de banho e de ginástica.

As regatas não eram vedadas às pessoas do sexo feminino, que deveriam evitar apenas shorts, bermuda, miniblusa, minissaia ou trajes de banho e de ginástica.

Sem chinelo
A nova regra do STJ também impede a entrada de pessoas que estejam calçando chinelo. A Corte especifica que trata-se do calçado “com tira em formato de Y que passa entre o primeiro e o segundo dedo do pé, ao redor de ambos os lados do pé ou com uma tira ao redor de todos os dedos”. A exceção é para pessoas com lesão no pé ou que estejam usando chinelo por recomendação médica.

O boné só é permitido aos policiais judidiciários, no uso do uniforme operacional.

As regras de vestimenta não se aplicam às crianças e às pessoas que participarem de corrida, ciclismo e atividades físicas dos programas de qualidade de vida promovidos pelo Tribunal nos locais destinados à prática ou durante o deslocamento para os estacionamentos.

Nos julgamentos
Nas salas de sessões de julgamento do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas do STJ todos “deverão trajar-se segundo a formalidade e a liturgia jurídica”.

Em vez de diferenciar as vestimentas permitidas para o “sexo masculino” e para o “sexo feminino”, como a regra de 2011, a nova norma do STJ divide os trajes autorizados entre pessoas que se identifiquem com o gênero masculino, pessoas que se identifiquem com o gênero feminino. Não-binários – que não se identificam com nenhum dos gêneros – poderão escolher as peças que preferirem, desde que permitidas pela Corte.

No caso dos homens, só poderá participar das sessões aqueles que estiverem de terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social. E, para as mulheres, é permitido o uso de vestido ou blusa com calça ou saia e calçado social. As regras são valem para idosos, estudantes em visita ao Tribunal e indígenas.

A nova instrução sobre a vestimenta nas dependências do STJ diz que o cumprimento das regras deverá pautar-se por “critérios flexíveis e por bom senso, observadas as condições sociais e econômicas de quem pretende acessar as instalações do Tribunal, além das situações excepcionais ou urgentes porventura verificadas”.

A eventual flexibilização das regras deverá ser comunicada ao Gabinete da Secretaria de Polícia Judicial, que, de acordo com a norma, “autorizará ou não o ingresso da pessoa nas instalações e adotará as providências necessárias para evitar qualquer discriminação ou denegação de acesso à justiça em razão da excepcionalidade autorizada”.

O STJ disse à coluna, em nota, “que a Instrução Normativa n. 6, de 9 de fevereiro de 2024, atualizou a Portaria n. 346, de 10 novembro de 2011, que dispunha sobre a vestimenta de servidores e visitantes, para torná-la mais inclusiva, em cumprimento ao compromisso do tribunal com a promoção da cidadania e a inclusão de todas as pessoas.”

“O texto foi atualizado, por exemplo, para que pessoas idosas, estudantes e povos indígenas se sintam à vontade durante as visitas institucionais. Além disso, a instrução não faz mais distinção entre o vestuário de ‘homens’ e ‘mulheres’, mas, sim, de pessoas que se identificam com o gênero masculino ou com o gênero feminino, ou, ainda, que não se identificam com nenhum dos descritos anteriormente”, afirmou.

“A atualização não alterou regras sobre vestimenta e não há servidores ou visitantes sendo barrados nas portarias. Por meio de suas decisões e atos administrativos, o STJ reafirma seu compromisso com a dignidade das pessoas e o respeito às suas identidades”, disse.

Metrópoles

 

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