O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira (17) três ações que devem definir o posicionamento da Corte sobre quando uma pessoa condenada pode ser presa. Os ministros deverão decidir a prisão deve ocorrer após condenação em segunda instância ou só quando se esgotarem todos os recursos possíveis (trânsito em julgado).
O plenário vai analisar um tipo de ação com o chamado efeito “erga omnes”, que faz o entendimento firmado valer para todas as instâncias do Judiciário e ser vinculante, de cumprimento obrigatório.
Três anos após começar a julgar ações declaratórias de constitucionalidade sobre o tema, os ministros voltam a debater a execução provisória da pena em pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do Patriota.
Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, o de que a prisão só cabe após o último recurso.
Depois do julgamento de 2016, a Corte manteve essa mesma posição por mais três vezes. A análise de mérito das ações permaneceu em aberto. Por esse motivo, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente.
A expectativa é que o julgamento dure mais de uma sessão.
Nesta quinta, devem ser ouvidos os advogados dos autores das ações, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e cerca de dez entidades interessadas. Somente depois disso, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, começa a proferir seu voto.
Porém, Marco Aurélio só deve começar a votar próxima quarta-feira (23), às 9h30, quando o julgamento deve ser retomado. O relator deve começar pela leitura do relatório – um resumo do caso.
O que está em jogo
O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição (duas instâncias julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.
A partir da condenação em segunda instância, o réu ainda poderia recorrer às cortes superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal. Mas, não são todos os processos que permitem esses recursos.
Isso porque, no STJ e no STF, provas e fatos não são reanalisados, mas sim, questões de direito e de aplicação lei, como eventuais contestações constitucionais. É esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio STF na análise da prisão após condenação em segunda instância.
Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos de réus, que acabam aguardando o fim de seus processos em liberdade, gerando impunidade e até prescrição dos crimes.
Os críticos da execução provisória da pena entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional, o que garante a todo cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores. Até o último recurso, portanto, ninguém pode cumprir pena.
G1