Como o motorista precisa ter cometido todas as infrações dentro do prazo de um ano para ser suspenso, só agora a nova penalidade passa a ser aplicada. Em caso de reincidência, o tempo mínimo aumenta de seis para oito meses, permanecendo o máximo em dois anos.
Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), “o prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário”. Números divulgados pelo órgão apontam que as suspensões aumentaram em cerca de 50% no Estado de São Paulo se comparados os meses de janeiro e setembro de 2015 e 2017.
Após atingir os vinte pontos, o usuário é notificado pelo departamento de trânsito e pode recorrer da suspensão. Esgotadas as apelações, devolve a CNH e passa a cumprir o prazo de suspensão.
Uma vez findada a punição, recebe a carteira de volta após a conclusão de um curso de reciclagem. Em São Paulo, a reciclagem dura cerca de trinta horas de aula e inclui, também, uma prova, sendo exigido setenta porcento de aproveitamento.
Foto: Heitor Feitosa
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