A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado considerou irregular a contratação de dois escritórios de advocacia, sem licitação, pela prefeitura de Pedras de Fogo. A prefeita Maria Clarice Ribeiro Borba foi multada em R$ 2.805,10, devendo recolher o valor dentro de 30 dias ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal.
As empresas contratadas foram Aguiar Advogados Associados (contrato nº 001/2006) e Paradigma Consultoria e Participações Ltda (contrato nº 004/2006), para prestarem serviço à prefeitura de Pedras de Fogo, objetivando acompanhar as ações para recuperação dos royalties devidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
O município possui em seu quadro de pessoal quatro assessores jurídicos, os quais poderiam ter assumido as ações. “Ademais, não se demonstrou a notória especialização do contratado”, diz o TCE, destacando que um dos escritórios, Aguiar Associados, na época do contrato, tinha apenas 8 meses de existência, “corroborando a inexistência de notória especialização do mesmo a ensejar a contratação direta”.
Outra grave irregularidade considerada pelo Tribunal é que 25% de tudo aquilo que é recebido pela municipalidade a título de royalties está sendo despendido com os escritórios contratados, sendo 15% de contrapartida para o escritório Aguiar Advogados Associados e 10% para a firma Paradigma, “constituindo em manifestação pública totalmente antieconômica”.
A prefeita Maria Clarice não apresentou qualquer justificativa perante o Tribunal sobre as irregularidades detectadas. A 1ª Câmara do TCE decidiu representar os envolvidos ao Ministério Público Estadual para as providências penais e pela suspensão de qualquer despesa com o referido contrato.
Lana Caprina