Categorias: Brasil

TRF-4 decide que FAB pode recusar candidata obesa para cargo administrativo

PUBLICIDADE

Sob o entendimento de que as Forças Armadas podem estabelecer critérios diferenciados para provimento de cargo público, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, em 12 de fevereiro, a recurso da União contra decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis que determinava liminarmente à Aeronáutica que permitisse a participação de uma candidata obesa em processo seletivo para técnica de administração.

Ela ajuizou mandado de segurança e obteve liminar favorável para seguir concorrendo após ser reprovada na Inspeção de Saúde Inicial (Inspsau) e excluída do concurso. A União recorreu ao tribunal sustentando que o edital deixava claro que candidatos com índice de massa corporal (IMC) maior que 29,9 seriam excluídos por obesidade. A Advocacia-Geral da União (AGU) ressaltou que a condição é tida como doença pela Classificação Internacional de Doenças.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, a Administração pautou-se pela vinculação às regras do edital.

“Se a parte autora não possui a aptidão necessária para a atividade das Forças Armadas, não poderá ser incorporada até mesmo para que seu quadro clínico não seja agravado. Com efeito, tal atitude atenta contra o interesse público – a aptidão física dos militares é condição indispensável em termos de segurança nacional – e também contra o interesse do próprio conscrito, o qual seria obrigado a praticar atividades físicas que poderiam causar lesões ou mesmo incapacidade, temporária ou permanente, com relação de causa e efeito com o serviço militar”, avaliou a magistrada.

“O critério da massa corporal adotado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) é racional, proporcional e isonômico, visto que guiado por dado objetivo. Os portadores de IMC superior a 30, como a parte autora, são portadores de doença (Obesidade Grau I), capitulada como tal no Código Internacional de Doenças (E66- Obesidade/ CID-10). Portanto, a obesidade é doença preexistente à incorporação e incompatível com atividade militar”, acrescentou a desembargadora.

 

 

TRF-4

 


Saiba mais sobre Certificação Digital no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas Certificação Digital. Entre em contato através do WhatsApp (83) 9 93826000

 

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Parlamentar defende rodízio na liderança da base do governador João Azevêdo na ALPB; deputado Chico Mendes é o atual líder

A deputada estadual Cida Ramos, do Partido dos Trabalhadores (PT) defendeu que haja alternância entre…

24 de novembro de 2024

Semana começa com mais de 800 oportunidades de emprego em municípios paraibanos; confira!

A partir desta segunda-feira (25), o Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) disponibiliza 816…

24 de novembro de 2024

Fique atento! Primeira parcela do seu 13º salário deve ser paga até sexta-feira

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela…

24 de novembro de 2024

Padrasto é suspeito de esfaquear enteada de 18 anos dentro de casa, em João Pessoa

Na madrugada deste domingo (24), uma jovem de apenas 18 anos foi esfaqueada dentro de…

24 de novembro de 2024

Programa ‘Eu Posso’, da PMJP, abre novas inscrições com créditos de até R$ 15 mil; saiba como aderir

Os empreendedores de João Pessoa interessados em conseguir linhas de crédito devem ficar atentos porque…

24 de novembro de 2024

João Pessoa terá programação de Natal pela primeira vez no Parque das Três Ruas

A programação de final de ano da Prefeitura de João Pessoa, através da sua Fundação…

24 de novembro de 2024