O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14/04), que os presidentes dos Tribunais de Justiça devem atender as requisições do Ministério Público desde que estas sejam encaminhadas pelo Procurador Geral de Justiça ou Procuradore Chefe da Procuradoria Regional (da República ou do Tribunal), ou por um membro do MP que receba delegação para tanto. “O pedido deve ser formulado por autoridade com posição hierárquica similar da que está sendo requisitada”, ressaltou o conselheiro Marcelo Nobre em seu voto, que foi acompanhado pela maioria dos conselheiros nos dois Pedidos de Providências (PCA 200710000010055 e PCA 1492) envolvendo os Tribunais de Justiça do Ceará e da Paraíba .
No primeiro caso, o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Luiz Ximenes Rocha, havia ingressado com recurso administrativo contra a decisão do CNJ no Pedido de Providências (PP 200710000010055). No pedido, o presidente do TJCE questiona a competência do Ministério Público Federal para requisitar informações ao Tribunal sob o argumento de que essa atividade seria exclusiva do CNJ. O MPF havia solicitado informações ao Tribunal sobre a situação dos candidatos aprovados em concurso para juiz de direito realizado em 2005 e sobre os funcionários do judiciário cearense, devido às suspeitas de prática de nepotismo cruzado.
O relator do pedido, conselheiro Paulo Lôbo, votou desfavoravelmente ao pedido do TJCE que estava sob vista regimental do conselheiro Marcelo Nobre. “Mesmo após a criação do CNJ, os órgãos do poder judiciário devem responder às requisições do Ministério Público”, manifestou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, que foi favorável ao voto de Marcelo Nobre. Além de julgar o recurso parcialmente procedente, o CNJ decidiu instaurar um Procedimento de Controle Administrativo para analisar se o Tribunal do Ceará está cumprindo a resolução do CNJ que trata sobre nepotismo.
Paraíba
No PCA 1492, de relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior, o Ministério Público do Trabalho alegou que a presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba negou-se a prestar informações. O MPT havia solicitado ao Tribunal a relação de todos os ocupantes do cargo de agente de segurança e os certificados de conclusão de curso que os habilitariam a portar armas de fogo. Os dados serviriam para auxiliar na investigação conduzida pelo MPT sobre a suposta utilização de empresas terceirizadas para burlar o concurso público e contratar parentes e “afilhados”.
O Tribunal não forneceu as informações alegando incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso. Na sessão desta terça-feira (14/04) o relator acolheu o voto do conselheiro Marcelo Nobre, que havia pedido vista ao PP. Na decisão final, ficou definido que o presidente do TJPB deverá prestar as informações ao MPT, desde que solicitadas por autoridade com posição hierárquica similar.
Agência CNJ de Notícias
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