Após uma ação movida por Alexandre Andrade de Sousa, um ex-motorista da Uber no Ceará, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil de verbas trabalhistas ao antigo funcionário. Na decisão, realizada dia 16 de outubro pela 9ª Vaga do Trabalho de Fortaleza, o juiz Raimundo Dias de Oliveira Neto reconheceu o vínculo empregatício entre o motorista e empresa. Porém, a Uber ainda tem a possibilidade de recorrer.
Baseado em decisões semelhantes em cortes dos Estados Unidos e da Europa, o juiz determinou que a Uber é uma empresa de transporte e não apenas de tecnologia. O julgamento ocorreu em primeira instância e a fala do juiz diverge da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que a companhia não possui vínculos trabalhistas com seus motoristas, feita em setembro deste ano.
A companhia se defendeu dizendo que atua apenas como uma empresa de tecnologia e que não possui relações trabalhistas com seus motoristas, uma vez que apenas realiza a conexão entre eles e passageiros.
Em relação aos R$ 20 mil de verbas trabalhistas, o valor foi calculado em documentos da companhia, que fixa uma média de R$ 2 mil reais por mês. Baseado nisso, a Uber deve pagar o aviso prévio de 30 dias, FGTS, pagamento das contribuições de Imposto de Renda e do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sobre os meses considerados e, ainda, uma multa de 40% por demissão e falta de quitação das verbas rescisórias.
Porém, o pagamento ainda está em aberto: o caso é considerado ‘isolado’ uma vez que o julgamento de Neto vai na contramão a decisões de instâncias maiores, como a do STJ, e de outros tribunais no país. Portanto, existe espaço para a Uber recorrer.
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