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Valério pede anulação do Mensalão no STF

Condenado a mais de 40 anos de prisão como operador do esquema do mensalão, Marcos Valério entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (1º). Em um único documento, ele apresenta 11 embargos de declaração (tipos de recursos contra condenações no STF) nos quais pede a anulação do acórdão do julgamento (documento que oficializa as decisões tomadas), questiona penas elevadas em relação a outros réus e o fato de não ter sido julgado pela primeira instância.O recurso de 53 páginas é assinado pelo advogado Marcelo Leonardo.

Apesar de os embargos de declaração em tese não modificarem decisões do plenário do STF, os recursos apresentados pedem efeitos infringentes (modificativos) que, se aceitos, podem levar à absolvição por algum dos crimes pelos quais Valério foi condenado: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.Na véspera do prazo final para apresentação de recursos, que termina nesta quinta (2), Marcos Valério foi o quarto dos 37 réus do processo a recorrer – 12 foram absolvidos, mas também podem apresentar recursos. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também pode recorrer, mas afirmou que não pretende questionar as absolvições.

O acórdão que reúne todas as decisões tomadas pelo Supremo e os votos de todos os ministros foi publicado no dia 23 de abril. No documento, foram retiradas mais de 1,3 mil falas proferidas pelos ministros Luiz Fux e Celso de Mello durante o julgamento.No pedido, o advogado Marcelo Leonardo apresenta como primeiro argumento que a supressão de falas obriga a publicação de novo acórdão.”Lamentavelmente, em virtude da pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão embargado e das repetidas manifestações nos meios de comunicação do senhor presidente e relator [Joaquim Barbosa] a reclamar dos demais senhores ministros a rápida revisão dos seus votos e de suas intervenções no julgamento, o acórdão publicado, apesar de ter 8.405 folhas, revela-se rico em omissões que o tornam padecedor de obscuridade. […] Omissões que tornam o acórdão embargado padecedor de obscuridade a exigir sua nova publicação”, afirma a defesa.

O acórdão foi publicado com atraso de cerca de 20 dias ao prazo previsto no regimento do STF.O defensor diz que faltam no documento os votos escritos de alguns ministros, como de Celso de Mello em relação a quatro itens e de Luiz Fux em relação a um item.”A falta dos votos do ministro Celso de Mello sobre estes quatro itens do julgamento torna o acórdão embargado, a um só tempo, omisso e obscuro”, afirma. Em outro ponto diz que a “omissão” de falas de Luiz Fux  tornaram o acórdão “absolutamente sem sentido”.

O segundo argumento aborda suposta “contradição” pelo fato de um dos réus inicialmente no processo, Carlos Alberto Quaglia, ter tido o julgamento enviado para a primeira instância. Ele pede para ser julgado novamente.”[A defesa pede] para que a mencionada contradição seja eliminada do julgamento, mediante o acolhimento destes embargos declaratórios, atribuindo-lhes efeitos infringentes ou modificativos, para determinar-se, também, em relação ao embargante Marcos Valério que não exerce mandato parlamentar, o desmembramento do processo e sua remessa à primeira instância. […] Tal como decidido em relação ao acusado Carlos Alberto Quaglia, anulando-se, em consequência, o julgamento anterior em relação ao mesmo acusado.”O advogado diz que viola os direitos humanos o fato de não haver “duplo grau de jurisdição”, ou seja, ter a possibilidade de que o caso seja analisado por outra instância.

Os demais argumentos são que: no crime de lavagem de dinheiro, Marcos Valério foi condenado com ressalvas de quatro ministros enquanto o acórdão aponta condenação “unânime”; houve omissão na análise de provas; réus foram absolvidos de evasão de divisas enquanto Valério foi condenado; redução da pena por colaboração com o Ministério Público; uso indevido de agravantes; unificação de penas por crimes distinto; diminuição de multas; alega aumento desproporcional em relação a penas mínimas para cada crime; inexistência da quantificação do total da pena de prisão e multa.A defesa pede que os 11 argumentos sejam aceitos. “O embargante pede e espera sejam admitidos, apreciados e acolhidos os 11 embargos declaratórios interpostos nesta única petição eletrônica.”

PB Agora com O Globo

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