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Venina da Fonseca teria causado prejuízo de R$ 25 milhões a Petrobras, diz jornal

A ex-gerente executiva da área de Abastecimento da Petrobras, Venina Velosa da Fonseca, que surgiu recentemente na mídia com denúncias de que teria alertado a estatal sobre irregularidades, teria causado um prejuízo de R$ 25 milhões à Petrobras enquanto estava na estatal, informa o Estado de S. Paulo. Relatório final de sindicância responsabiliza a ex-gerente por quatro das nove irregularidades classificadas como “não conformidades”, constatadas nas obras da Refinaria Abreu e Lima, que elevaram gastos e indicam existência de cartel.

De acordo com o jornal, Venina e Pedro Barusco são apontados diretamente como responsáveis pelas antecipações de obras, a mando de Paulo Roberto Costa, que elevaram em R$ 4 bilhões os custos de Abreu e Lima. Em uma das irregularidades, informa o jornal, Venina é citada em um contrato com uma empresa do cartel, alvo da Operação Lava Jato, que desconsiderou um desconto de R$ 25 milhões. Ao todo, as nove irregularidades teriam causado uma elevado de custo de R$ 4 bilhões para a refinaria, orçada em R$ 2,5 bilhões e que já custou R$ 24 bilhões.

Segundo a sindicância, em março de 2007, Venina emitiu documento propondo “a elaboração de plano de antecipação do início das operações da refinaria” em que constava a conclusão de que “será possível a inauguração da Refinaria do Nordeste”. Ela atuou, ressalta o jornal, em pedido de Costa, seu superior, feito um mês antes.

“Estes fatos, associados às declarações do senhor Paulo Roberto Costa, indicam a possibilidade da existência de um processo de cartelização relativo às empresas indicadas nos processos analisados”, registra a sindicância, realizada por seis servidores de carreira.

O documento de 88 páginas responsabilizou, além de Venina, o ex-gerente de Engenharia Pedro Barusco, os ex-diretores Paulo Roberto Costa e Renato Duque. Venina é acusada, informa o jornal, por omitir informações da Diretoria Executiva sobre mudanças de valores e objetos em contratos, inclusão de empresas do cartel que não atendiam ao critério de seleção, após início do processo licitatório, não apresentação de parecer jurídico para aprovação de contrato e erro formal de inclusão de empresa em concorrência.

 

 

JB

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