O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), mandou o governo suspender a campanha publicitária que promove o pacote anticrime. A decisão do ministro é cautelar (provisória).
O pedido de medida cautelar foi apresentado pelo subprocurador-geral do MP junto ao TCU Lucas Furtado.
Para justificar o pedido de suspensão, Furtado citou uma reportagem publicada pelo jornal “O Globo”, que apurou que a campanha vai custar aos cofres públicos cerca de R$ 10 milhões. O procurador quer que o governo apresente com detalhes as despesas com o material. Ele ainda afirmou que “há possível direcionamento de verbas publicitárias em decorrência de interesses pessoais e ideológicos do governo”.
Proposto pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e entregue ao Congresso em fevereiro, o pacote prevê mudança em leis para, segundo o governo, tornar mais efetivo o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.
A campanha publicitária do pacote anticrime foi lançada na semana passada durante cerimônia no Palácio do Planalto que contou com presença do presidente Jair Bolsonaro e de Moro. O pacote ainda está em discussão no Congresso.
A campanha tinha previsão de ficar no ar até o final de outubro. Fazem parte do material vídeos que usam depoimentos de vítimas de violência e defende, por exemplo, o início do cumprimento de pena de prisão a partir da condenação em segunda instância.
Vital do Rêgo determinou ainda que o secretário de Comunicação Social, Fábio Wajngarten, se manifeste em até 15 dias para apresentar o fundamento legal para a despesa com a campanha, o valor total previsto para a divulgação do pacote e o envio de uma cópia do processo licitatório que contratou a empresa responsável pelas ações de divulgação.
Justificativas do ministro
Na decisão, Vital do Rêgo afirmou que a utilização de recursos públicos para a divulgação de um projeto de lei que pode sofrer alterações no Congresso Nacional “não atendem aos requisitos de caráter educativo, informativo e orientação social”, como previsto na Constituição Federal.
“Assim, não se poderia falar que tal campanha tem por objetivo educar, informar ou orientar já que ainda não há uma regra decidida e aprovada pelo poder legislativo que reúna condições para tanto”, argumentou.
Para o ministro, “há fortes indícios de que a contratação da campanha publicitária atinente ao denominado ‘pacote anticrime’ não se enquadra na ação orçamentária ‘Publicidade de Utilidade Pública’, justificando, assim a adoção de medida cautelar com vistas a suspender a execução do contrato publicitário firmado”, até o julgamento do mérito pelo plenário do TCU.
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