Relator da LDO, Wellington Roberto propõe divulgação de salários de servidores
O Congresso Nacional tenta colocar em prática algo tentado, sem sucesso, 20 anos atrás. O relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) apresentado pelo deputado Wellington Roberto (PR-PB) prevê a divulgação da relação de todos os servidores públicos nos três Poderes da União e, de maneira indireta, com seus respectivos salários-base.
Em 1989, na elaboração da primeira LDO, a proposta foi aprovada e ganhou as páginas do Diário Oficial, mas não foi cumprida pelo governo do então presidente Fernando Collor de Melo (PRN). A Comissão Mista de Orçamento se prepara para votar hoje (8), a partir das 14h30, o relatório da LDO de 2010, que prevê um mecanismo semelhante.
O texto finalizado esta semana pelo relator torna obrigatória a divulgação na internet dos nomes dos servidores, cargos, função, identificação funcional (matrícula), lotação e local de exercício. Os salários ficam numa tabela atrelada aos cargos e funções. Ou seja, será necessário consultar o nome do funcionário e depois checar a ocupação na tabela para se obter a remuneração-base, sem contar as gratificações, conforme analisaram consultores de orçamento ouvidos pelo Congresso em Foco.
A LDO de 1990 (lei 7.800/89) previa que o presidente da República, ao enviar a proposta de orçamento do ano seguinte, anexasse a relação de empregados do governo com a “correspondente remuneração total de cada servidor”. A lista deveria vir dividida por órgão, fundo, autarquia ou empresa estatal em que trabalhassem os funcionário públicos.
O relator da medida era José Serra (PSDB), hoje governador de São Paulo. A norma não prosperou e ficou relegada ao esquecimento. Em 1990, a LDO para o ano seguinte retirou a exigência feita pelos congressistas anteriormente.
De lá pra cá, apenas alguns arremedos foram tentados, segundo consultores de orçamento.
Pressão
Acuado por escândalos, como atos secretos, a farra das passagens aéreas, as horas extras no recesso e uso particular de apartamentos funcionais, o Senado criou uma página de transparência. Os auxiliares do presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), incluíram a relação de funcionários efetivos e comissionados da Casa, mas sem dar pistas, como o cargo e função detalhados, para a descoberta dos salários.
É esse o argumento que o relator da LDO deste ano usa para mostrar que todos devem abrir as informações à população. “É mais do que justo. Se o poder Legislativo está fazendo, todos têm que fazer”, diz Wellington Roberto. Se virar lei, Senado, Câmara, todo o Judiciário, o Ministério Público e o Executivo serão obrigados a divulgarem também a relação dos servidores terceirizados.
Wellington Roberto nega a afirmação dos corredores do Legislativo de que a iniciativa é para constranger o Ministério Público, que investiga os escândalos do Congresso em vários procedimentos administrativos. “Ninguém quer pegar no pé do Ministério Público. A transparência tem que ser para todos”, afirma ele.
O relator acredita que esse texto vai ser aprovado e não será retirado durante a tramitação da LDO. Segundo ele, todos são a favor da transparência. “Ninguém vai ser contra isso publicamente.” Wellington conta que vários parlamentares e setores da opinião pública solicitaram que ele incluísse esse item no relatório da LDO.
Sequestros
Ele também rebate as críticas de alguns funcionários públicos de que isso causaria constrangimento aos servidores e até motivaria sequestros. “Não, não. Não vai ter o salário ali, vai ter uma tabela de cargos e salários”, diz o relator.
Em São Paulo, a prefeitura divulgou na internet a relação dos funcionários com seus respectivos vencimentos. Os servidores conseguiram uma liminar judicial para suspender a publicação, mas o Tribunal de Justiça restabeleceu a norma feita pelo governo de Gilberto Kassab (DEM).
Atualmente, o governo federal tem um sistema aberto chamado Siorg. No item “hierarquia”, é possível ver os nomes dos servidores de cada ministério, órgão e repartição, com os cargos e seus códigos de gratificação, como, por exemplo, o DAS-5.
Votação no plenário
Vice-líder do governo no Congresso, o deputado Gilmar Machado (PT-MG), afirma que hoje os parlamentares vão votar o relatório de Wellington Roberto. A votação está marcada para as 14h30. Machado acredita que, na quinta-feira (9), haverá deliberação em plenário. Sem ela, os parlamentares não podem entrar em recesso, que começa no dia 18 de julho.
De acordo com o relatório de Wellington, feito em acordo com o governo, a execução das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) podem influir no cálculo da meta do superávit primário, a economia que o país faz para pagar juros. Essa mudança significa baixar a meta de poupança de 3,30% para até 1,70% do Produto Interno Bruto (PIB), se as obras forem realizadas.
Essa economia vai acontecer, inclusive, com com o esforço dos estados e municípios (0,95%). A bancada do PSDB pediu que o valor fosse reduzido para 0,90%. Gilmar Machado disse que não concorda, mas aceita fazer isso caso a diferença seja gasta por estados e municípios em investimentos estruturantes, como rodovias, por exemplo.
Trecho do relatório de Wellington Roberto
“Transparência nos gastos com pessoal de todos os Poderes e Ministério Público, incluindo administração indireta – o Substitutivo torna obrigatória a divulgação pela internet das tabelas remuneratórias e de dados relativos à lotação dos servidores, o que pode se constituir em importante ferramenta para o controle e o acompanhamento pela sociedade na aplicação da lei. Os §§ 4º, 5º e 6º do art. 79 obrigam a publicidade das tabelas remuneratórias pagas a todos os agentes públicos – membros de Poder, empregados e servidores públicos, efetivos ou comissionados, ativos ou não. Além das tabelas, os órgãos de todos os Poderes e Ministério Público da União, incluindo administração direta e indireta, devem divulgar na internet a relação de todas as pessoas que ocupam cargos públicos, incluindo pelo menos o nome completo, identificação funcional, cargo e função, lotação e local de exercício. O dispositivo estende a determinação em relação aos empregados terceirizados, na medida em que a empresa contratada deverá disponibilizar à contratante os dados dos respectivos empregados, para efeitos de publicação” .
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