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Conar lança código de ética publicitária para influenciadores; veja as determinações para os criadores de conteúdo

O Brasil já tem mais de 500 mil influenciadores digitais, de acordo com dados divulgados pela Nielsen, que considera os perfis com mais de 10 mil seguidores. Essa grande quantidade de pessoas criando conteúdo no ambiente online demanda a elaboração de novas regras a respeito da publicidade nas redes sociais. Por isso, no fim de 2020, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) lançou um código de ética publicitária para influenciadores.

A partir desse guia criado pela entidade responsável pela autorregulação do mercado publicitário tem o objetivo de orientar os criadores de conteúdo a cumprirem as regras e atuarem de forma ética em suas redes sociais e nas plataformas digitais. Embora as diretrizes estabelecidas pelo Conar procurem orientar anunciantes e agências de modo geral, o ambiente das redes sociais exige algumas especificidades para a veiculação de ações e publicidade de marcas feitas pelos criadores de conteúdo.

Para que serve o Conar?
Criado oficialmente em 1980, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar) é uma entidade formada por membros do mercado publicitário, entre diretores de agências, anunciantes, produtoras e veículos de comunicação. O Conar foi formado com a proposta de deixar nas mãos do próprio mercado publicitário a responsabilidade de zelar pela ética e pelas boas práticas em seu trabalho, sem deixar essa responsabilidade para o governo ou outro órgão externo.

Dessa forma, cabe ao Conar avaliar se as mensagens publicitárias, veiculadas na televisão, rádio, jornais, revistas e também no ambiente online, verificando se o texto, imagens, símbolos e mensagem utilizada vão encontro do estabelecido pelo Código de Ética da entidade.

O que diz o Código de Ética do Conar?
O Código de Ética do Conar é o conjunto de práticas elaboradas pelos membros da entidade que visam orientar as marcas e agências a produzirem peças publicitárias éticas, responsáveis e, sobretudo, não ofensivas às demais empresas do mercado e nem aos consumidores.

Com o passar do tempo, devido ao volume de peças publicitárias de determinados setores, o Conar começou a criar guias adicionais de orientação sobre anúncios publicitários para diferentes segmentos.

Confira, abaixo, alguns desses anexos criados pela entidade:

– Anexo A Bebidas Alcoólicas;
– Anexo B Educação, Cursos, Ensino;
– Anexo C Empregos e Oportunidades;
– Anexo D Imóveis: Venda e Aluguel;
– Anexo E Investimentos, Empréstimos e Mercado de Capitais;
– Anexo F Lojas e Varejo;
– Anexo G Médicos, Dentistas, Veterinários, Parteiras, Massagistas, Enfermeiros, Serviços Hospitalares, Paramédicos, Para-hospitalares, Produtos Protéticos e Tratamentos;
– Anexo H Produtos Alimentícios;
– Anexo I Produtos Farmacêuticos Isentos de Prescrição;
– Anexo J Produtos de Fumo;
– Anexo K Produtos Inibidores de Fumo;
– Anexo L Profissionais Liberais;
– Anexo M Reembolso Postal ou Vendas pelo Correio;
– Anexo N Turismo, Viagens, Excursões, Hotelaria;
– Anexo O Veículos Motorizados;
– Anexo P Cervejas e Vinhos;
– Anexo Q Testemunhais, Atestados, Endossos;
– Anexo R Defensivos Agrícolas;
– Anexo S Armas de Fogo;
– Anexo T Ices e Bebidas Assemelhadas;
– Anexo U Apelos de Sustentabilidade;
– Anexo V Publicidade de Serviços de Telecomunicação Modalidade Internet Móvel.

Da Redação com Blog do Meio Mensagem

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