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Decreto altera regras para recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc na PB

O Governo do Estado publicou um decreto alterando regras para recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc para artistas e profissionais na Paraíba. O novo decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), para artistas e profissionais do setor artístico na Paraíba.

De acordo com o novo decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE),o pagamento do benefício no estado passará a se limitar a cinco parcelas de R$ 600 por beneficiário.

,Com as novas regras, o pagamento do benefício será operacionalizado pelo Banco do Brasil em conta bancária, no domicílio bancário (CPF, banco, agência e conta) informado pelos beneficiários de instituição financeira nacional, que tenha o(a) trabalhador (a) da cultura como único(a) titular, não sendo aceitas contas em nome de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.


Artistas, grupos, espaços, agentes e iniciativas que já tenham sido contemplados em Editais municipais e estadual, poderão receber as parcelas do benefício, desde que a soma dos recursos recebidos não seja superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo priorizado, entretanto, aqueles que ainda não foram contemplados.

Redação

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