Nesta segunda-feira (7), a Justiça do Rio informou que negou um pedido de indenização ao produtor Thiago Marques, em ação movida contra a cantora Anitta e a empresa K2L Empreendimentos Artísticos, antiga produtora da cantora.
De acordo com informações do site ‘G1’, o autor pedia R$ 125 mil de danos morais por um show em maio de 2013 na Abolição, Zona Norte da cidade. No dia do ocorrido, o palco deveria ser liberado para a produção de Anitta às 1h45, mas só foi disponibilizado às 3h. O show só começou às 4h, o que irritou a cantora, que chegou a falar palavrões diante do público.
Segundo o autor, Anitta teria descumprido um acordo entre eles por fazer um show nas proximidades dias antes da apresentação.
A decisão, no entanto, cita a pontualidade da cantora e diz que não há provas de que uma apresentação anterior tenha desvalorizado o preço dos ingressos. “A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores dano ao recorrente”, escreveu o juiz Fábio Marques Brandão, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, revelou a publicação.
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