O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) lançou em seu site (www.prt13.mpt.gov.br) o edital do concurso que vai escolher as obras de arte
para integrar o acervo do edifício-sede da Procuradoria Regional do Trabalho
da 13ª região (PRT-13).A premiação total será no valor de R$ 15 mil, sendo
R$ 10 mil para o primeiro colocado na categoria Escultura e R$ 5 mil para o
vencedor na categoria Pintura.
As inscrições, que são gratuitas, começaram no dia 4 de outubro e foram
prorrogadas até o dia 31 deste mês. As apresentações das obras serão feitas
de 12 a 14 de dezembro no auditório da PRT13, que fica na rua Almirante
Barroso, 365, Centro. Os resultados vão ser divulgados até o dia 16 de
dezembro.
Os artistas deverão apresentar trabalhos inéditos, constando no projeto
informações técnicas da obra, como o título, a técnica, o material a ser
utilizado e as dimensões. Serão aceitos trabalhos de acordo com as seguintes
especificações: na categoria Escultura, o trabalho deverá ter, no mínimo, um
metro de altura, não podendo ultrapassar os 3,5m (excluindo-se a altura da
base de sustentação e apoio, ou os artefatos de adorno ou recursos
volumétricos leves e vazados); também deverá apresentar comprovada
resistência e durabilidade em face das várias formas de deterioração ou
degradação ambiental, uma vez que a escultura será instalada na área externa
da edificação. Já na categoria Pintura, serão aceitos trabalhos com a
utilização das técnicas de óleo sobre tela ou acrílico sobre tela, sem
moldura, com três metros de comprimento por 1,20m de altura.
Na categoria Escultura, as obras deverão abordar, obrigatoriamente, o tema
“O homem, o trabalho e a justiça”; já na categoria Pintura, serão aceitos
trabalhos que abordem quaisquer dos temas: escravidão, trabalho infantil,
trabalho da mulher, discriminação no trabalho, trabalho portuário e
sindicalismo.
A comissão julgadora será composta por membros, da Funjope, Conselho
Municipal de Cultura de João Pessoa e representantes da PRT13. Na avaliação,
serão observadas a adequação do projeto ao espaço das vias públicas, como
critério eliminatório, e a descrição técnica construtiva na execução da
obra, a qualidade estética do trabalho e o apelo simbólico compatível, como
critérios classificatórios. As obras selecionadas serão incorporadas ao
acervo patrimonial da PRT-13.
Assessoria