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Organizações Civis e Acadêmicas se Manifestam sobre a Privacidade do Whatsapp

O WhatsApp, o aplicativo de mensagens mais usado na América Latina e no mundo, começou a notificar os usuários no início de janeiro de 2021 sobre mudanças em seus termos de uso e política de privacidade que seriam implementadas em 8 de fevereiro. Dadas as enormes repercussões negativas que teve a sua comunicação inicial, e a grande confusão do público quanto ao alcance das alterações anunciadas, a empresa adiou o prazo para aceitação dos novos termos até 15 de maio. Recentemente, o Facebook, empresa dona do WhatsApp, confirmou que a funcionalidade básica do aplicativo ficará restrita a quem não aceitar a nova política.

O problema das mudanças nos termos de uso e política de privacidade do WhatsApp não é novo, não começa com essa mudança de condicionantes anunciada para o próximo mês de maio e não se resolve com as explicações que a empresa deu sobre o escopo das mudanças que será implementado. O verdadeiro problema remonta a 2016, dois anos após a compra do WhatsApp pelo Facebook, quando sem muita atenção dos usuários ou da mídia, a empresa fez uma grande mudança em sua política de privacidade global para permitir que dados pessoais também sejam compartilhados com outras empresas em seu grupo empresarial. Na ocasião a alteração foi anunciada aos usuários com a opção de rejeição (opt-out) que só poderia ser exercida por um período de 30 dias.

Em 2016, a questão do poder de controle das empresas globais da Internet sobre as interações sociais estava apenas começando a decolar e o faria fortemente no final daquele ano com as influências nas eleições dos Estados Unidos e no referendo do Brexit, culminando com o escândalo Cambridge Analytica. Mas o Facebook introduziu as mudanças nos termos de uso e política de privacidade do WhatsApp pouco antes disso, desviando da atenção massiva do público que acreditava ser mais uma atualização técnica do serviço, e o problema não causou muita repercussão, além de multas impostas pela autoridade europeia da concorrência por “informações enganosas” fornecidas pelo Facebook durante o processo de fusão. Assim, chegamos à mudança que hoje se propõe, que embora não aprofunde o acesso aos dados e metadados que o Facebook já tem no WhatsApp desde 2016, o que faz é consolidar este modelo e ainda piora a situação ao permitir que o integração de dados por meio de novos serviços de comércio eletrônico para continuar a expansão dos negócios e o domínio global do Facebook para novos campos.

Além disso, tanto na América Latina quanto em outras regiões do Sul Global, as leis de proteção de dados pessoais carecem de atualização ou força suficiente por parte das autoridades encarregadas de sua supervisão. Isso cria um desequilíbrio com as proteções que a atualização dos termos de uso e da política de privacidade do WhatsApp oferece aos usuários da União Europeia protegidos pelo GDPR. Isto é Justo? Não representa um padrão mais elevado do compromisso da empresa de respeitar os direitos humanos de seus usuários em adotar o melhor padrão de proteção disponível em nível global?

Nova política de privacidade

As mudanças anunciadas para maio incluem forçar os usuários a concordar em compartilhar informações pessoais (como dados sobre seus dispositivos); e conversas relacionadas a empresas que utilizam o WhatsApp Business que contrataram o Facebook para gerenciar a comunicação entre empresa e usuário, ou seja, sem criptografia ponta a ponta.

É pegar ou largar: consentimento forçado

O problema do “consentimento forçado” e a falta de uma base legal para a partilha de dados que já existia em 2016 ainda persiste. Por não haver consentimento livre ou esclarecido do usuário para compartilhar dados, as mudanças que o WhatsApp agora impõe em sua política são ilegais, não atendem aos padrões de consentimento livre e esclarecido nos atos de consumo, além do que é proporcionado pelo proteção legal de dados pessoais. Para serem legais, as mudanças devem ser justificadas por um interesse legítimo e concreto; Deve ser demonstrado que o intercâmbio de dados é estritamente necessário para atingir o objetivo de usar o aplicativo em equilíbrio com os interesses, direitos e liberdades da pessoa em causa. Além disso, deve existir a opção de não autorizar esta alteração, mas sim de continuar a ser utilizador do serviço nas condições até agora oferecidas.

Padrão duplo

Depois de ser condenado em vários países europeus por alterações à sua política de privacidade em 2016, o Facebook assinou compromissos com as autoridades locais que garantiram que os cidadãos europeus tivessem um grau de proteção de dados pessoais superior ao dos cidadãos de outros países. Portanto, os termos de uso e a política de privacidade que estão sendo atualizados agora em 2021 são diferentes para os cidadãos latino-americanos e europeus, mesmo que isso seja notável no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. O Facebook aplica um padrão duplo. A América Latina e o sul global são considerados mercados de segunda classe pelo Facebook mais uma vez.

O poder dominante do Facebook

Em um contexto em que a maioria da população latino-americana acessa a Internet pelo celular e pelos planos pré-pagos, é difícil dizer que esse enorme poder de mercado é fruto da livre escolha do usuário, quando quase todos os celulares os planos oferecidos têm WhatsApp “ilimitado” em pacotes com classificação zero. Além disso, os efeitos de rede (quando o valor / poder do serviço aumenta com o número de usos de outras pessoas) tornam difícil alternar para outros aplicativos. Assim, os usuários não têm a opção de controlar seus dados quando são obrigados a escolher entre aceitar termos de uso abusivos, ou não poder ter interação social com seus familiares e amigos, consultar empresas sobre diversos serviços, oportunidades de emprego, entre muitos outras interações essenciais que ocorrem em toda a plataforma. Essa é a definição de abuso de domínio.

O que a nota pede ao Facebook e às autoridades locais

As organizações e instituições que subscrevem este documento exigem:

A suspensão mundial da alteração dos termos de uso e da política de privacidade no dia 15 de maio; E caso as alterações anunciadas continuem, o WhatsApp concede a alternativa de que os utilizadores podem rejeitar voluntariamente as referidas alterações à política de privacidade, sem serem impedidos de aceitar os serviços do WhatsApp;

Com base no respeito ao direito fundamental à proteção de dados pessoais que faz parte do quadro internacional de direitos humanos e cuja proteção efetiva não deve reconhecer limitações na operação de uma empresa que presta serviços globalmente, a suspensão imediata da integração de dados entre WhatsApp e outras empresas do grupo Facebook. Isso em resposta às decisões já adotadas em outras jurisdições do norte global, e independentemente de os usuários terem aceitado os termos de 2016 e 2021.

Que as autoridades latino-americanas de proteção de dados, concorrência e defesa do consumidor analisem o caso levando em consideração o ecossistema jurídico de proteção de dados vigente na região, em particular os tratados internacionais de direitos humanos, Constituições Nacionais, Leis de Proteção de Dados Pessoais, Leis de Defesa do Consumidor e Leis de Defesa da Concorrência, e tomar as medidas cabíveis para salvaguardar o direito à privacidade e proteção de dados da população latino-americana.

 

Imagem de Alfredo Rivera por Pixabay

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