Agora é Lei. E um incentivo a indústria do audiovisual. E o fortalecimento da política pública impacta diretamente no desenvolvimento cultural brasileiro, O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no Palácio do Planalto dois projetos de Lei que renovam a indústria cinematográfica e a comunicação audiovisual no país. Os atos foram assinados ontem, segunda-feira, (15/01) em agenda com a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
O PL nº 3.696/23 prorroga o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras (cota para produções nacionais na TV paga). Já o PL nº 5.497/19 recria a cota de exibição comercial de obras brasileiras nas salas de cinema (cota de tela), prorrogando o prazo de obrigatoriedade até 31 de dezembro de 2033. Os textos foram publicados no Diário Oficial da União desta terça, 16 de janeiro.
Pelo que determina a Lei, “as cotas de tela são positivas para o audiovisual brasileiro, por isso o Ministério da Cultura concentrou esforços para retomar o dispositivo com urgência”, sublinhou a ministra. “Celebramos essa sanção que reinaugura um novo momento para a rica produção cinematográfica do país, com ampliação da presença dos nossos conteúdos na TV por assinatura e nos cinemas, valorização da nossa identidade cultural e geração de mais emprego e renda”.
A sanção presidencial fortalece a política pública e impacta diretamente no desenvolvimento cultural brasileiro, por meio da valorização da produção e distribuição de obras cinematográficas nacionais. Ambos alteram a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.
A nova legislação prorroga até 2043 a obrigação das empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico de incluir, em sua programação, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. Também estende a obrigatoriedade de que as empresas de distribuição de vídeo doméstico incluam, em seus catálogos, um percentual de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente.
A Lei ainda modifica o artigo 41 da Lei nº 12.485/11, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, conhecida como “TV por assinatura”. Com isso, estende até 31 de dezembro de 2038 a validade dos artigos 16 a 23 — que estabelecem tempo mínimo de exibição de conteúdo nacional, em especial os produzidos por produtora independente.
Com o normativo, é recriada a cota de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras, obrigatoriamente, até o prazo de 31 de dezembro de 2033. O intuito é promover a valorização do cinema nacional ao determinar que empresas, indústria cinematográfica e parque exibidor incluam e mantenham, no âmbito de sua programação, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos.
Redação