Mais uma vez, o SBT perdeu a disputa contra o Ecad – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – na Justiça. O canal de Silvio Santos levou a pior e não conseguiu reverter a decisão de 2016 sobre os direitos autorais das músicas tocadas em sua grade de programação. Ainda cabe recurso para o processo.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, de acordo com o “Uol”, que a emissora pague 2,5% de seu faturamento bruto mensal ao órgão
Na sentença, o juiz Nilson Wilfred Ivanhoé Pinheiro afirmou que a empresa do Homem do Baú deve respeitar o critério de cobrança determinado no Regulamento de Arrecadação do Ecad, já que a entidade representa a vontade dos donos das obras musicais
“Julgo procedente a ação de cumprimento de preceito legal, culminada com indenização por perdas e danos, ajuizada pelo Ecad. […] Condeno a ré SBT a proceder ao recolhimento ao Ecad, a partir de 1º de janeiro de 2006, da importância equivalente a 2,5% de seu faturamento”, dizia o documento assinado pelo magistrado
A emissora da Anhanguera, no entanto, afirmou ainda não ter sido notificada da decisão e garantiu que paga os direitos autorais ao Ecad.
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