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Vizinho é condenado após ameaçar matar a atriz paraibana Mayana Neiva

A atriz Mayana Neiva estava em seu apartamento em Higienópolis, em São Paulo, quando foi surpreendida por um estrondo forte. O vizinho Ademir de Andrade, 69, reclamando de barulho, esmurrava e chutava a sua porta. Aos gritos de “vaca”, “cadela” e “sobra da Globo”, o aposentado dizia que iria “pegar” a atriz. Assustada, ela se trancou no banheiro e acionou a polícia.

Andrade somente não conseguiu invadir o imóvel porque foi contido pelos porteiros. De acordo com o relato dos funcionários do prédio à polícia, o vizinho disse ainda que, se ninguém tomasse uma providência, iria esfaquear Mayana. A atriz, que à época atuava na novela “Éramos Seis”, da Globo, contou à Justiça que o barulho que motivou a reação do vizinho ocorreu em decorrência do fato de ter, sem querer, arrastado uma cadeira ao se levantar.

Mayana, que foi Miss Paraíba em 2003 e ficou conhecida nacionalmente ao interpretar a modelo Desirreé, em Ti Ti Ti (2010), disse que o vizinho em outro momento já havia reagido com violência, “em surto nervoso”, reclamando de barulho. Ivone Pereira Fleming, síndica do prédio, afirmou à Justiça que, em algumas das ocasiões nas quais Andrade protestou, a atriz nem mesmo estava no edifício. “Mayana é uma pessoa muito educada, mora há tempos no local, e é muito família.” Segundo a síndica, se os porteiros não tivessem chegado a tempo, o aposentado teria agredido a atriz. Vizinho da atriz nega insultos ou atitude agressiva Andrade afirmou à Justiça que não ameaçou Mayana.

Andrade afirmou à Justiça que não ameaçou Mayana. Disse que tocou a campainha e bateu na porta com a palma da mão. Negou também ter chutado a porta, alegando que estava de chinelo. Afirmou ser uma pessoa educada e idosa, que não a insultou, e disse que não recebe o devido respeito. Declarou ainda que a atriz é “pirracenta” e que ela faz muito barulho. Disse ter sido vítima de uma armação e que nunca a ameaçou. Denunciado pelo Ministério Público, o aposentado foi condenado a três meses de detenção, em regime semiaberto (no qual pode trabalhar e frequentar cursos durante o dia, mas precisa retornar à noite para a unidade prisional). “Não convence a sua negativa”, afirmou a juíza.

Uol

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