Categorias: Direito

Saiba o que muda com a “Lei da Terceirização”

PUBLICIDADE

Tem sido motivo de grandes repercussões a aprovação da “Lei da Terceirização” (Lei nº 13.429/2017), sancionada no último dia 31 de março, trazendo diversas dúvidas, principalmente, para os trabalhadores e empresários.

Tem-se observado a criação de um “estereótipo de horror” com essa questão. Isso porque a Lei traz questões bastante controvertidas, como a possibilidade de a Empresa Prestadora de Serviço desenvolver “atividades-meio” e “atividades-fim” a serem executadas na Empresa Tomadora de Serviços, sem, contudo, existir qualquer vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados.
 
No serviço público, por exemplo, é certo que poderá haver uma redução na destinação dos cargos submetidos a concursos públicos, em detrimento de ampliar a terceirização nos cargos públicos de apoio. Diante desse cenário, abrem-se as discussões acerca da possibilidade de aumento do “nepotismo” e do “clientelismo político”, o que certamente poderá trazer uma precarização das relações de trabalho para este setor.
 
A Lei vem com a proposta “implícita” de minimizar os custos da contratação da mão-de-obra, prometendo a diminuição do desemprego e o aumento exponencial de investimentos privados no País.
 
Outro ponto que tem sido alvo de fortes críticas é a autorização para que Empresas com pouquíssimo capital social possam funcionar perante terceiros, como exemplo, a Lei prevê que uma Empresa com até DEZ empregados necessite de um capital mínimo de apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais), não parecendo portar garantia para o eventual cumprimento do pagamento das verbas trabalhistas.
 
A norma ainda trata do contrato de trabalho temporário, alterando a antiga disposição que previa uma duração máxima de três meses do contrato, para o prazo máximo de 180 dias consecutivos ou não, prorrogáveis por mais 90 dias consecutivos ou não.

Apesar das diversas mudanças apontadas, a “Lei da Terceirização” traz algumas vantagens para ambas as partes e assegura alguns direitos para os trabalhadores:
 
– Para as empresas tomadoras dos serviços: diminui-se a burocracia com a contratação do quadro de trabalhadores permanente; não haverá preocupação com gerência, pagamentos com folhas de pessoal e processo seletivo mais ágil; redução de custos, como exemplo, a Tomadora de Serviços recolherá apenas 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal, sendo descontado do pagamento total da Tomadora de Serviços, aumentado a competitividade.
  
– Para os trabalhadores Temporários e Terceirizados: facilidade para trabalhadores mais jovens na inserção do mercado de trabalho; redução dos requisitos para a contratação, permitindo adquirir experiência profissional; fica assegurada a responsabilidade subsidiária do Tomador de Serviços; a lei assegura direitos trabalhistas, tais como: limite diário e semanal de jornada, hora extra de no mínimo 50%, adicional noturno, 13ª proporcional, férias proporcionais, recolhimento de INSS, depósitos do FGTS, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Porém, especialmente para os trabalhadores temporários, não há o direito ao aviso prévio, nem a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

Dr. Rafael Marques – Advogado Associado do Departamento Jurídico Trabalhista

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas. Entre em contato através do WhatsApp (83) 9 93826000

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Parlamentar defende rodízio na liderança da base do governador João Azevêdo na ALPB; deputado Chico Mendes é o atual líder

A deputada estadual Cida Ramos, do Partido dos Trabalhadores (PT) defendeu que haja alternância entre…

24 de novembro de 2024

Semana começa com mais de 800 oportunidades de emprego em municípios paraibanos; confira!

A partir desta segunda-feira (25), o Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) disponibiliza 816…

24 de novembro de 2024

Fique atento! Primeira parcela do seu 13º salário deve ser paga até sexta-feira

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela…

24 de novembro de 2024

Padrasto é suspeito de esfaquear enteada de 18 anos dentro de casa, em João Pessoa

Na madrugada deste domingo (24), uma jovem de apenas 18 anos foi esfaqueada dentro de…

24 de novembro de 2024

Programa ‘Eu Posso’, da PMJP, abre novas inscrições com créditos de até R$ 15 mil; saiba como aderir

Os empreendedores de João Pessoa interessados em conseguir linhas de crédito devem ficar atentos porque…

24 de novembro de 2024

João Pessoa terá programação de Natal pela primeira vez no Parque das Três Ruas

A programação de final de ano da Prefeitura de João Pessoa, através da sua Fundação…

24 de novembro de 2024