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Acordo apressa capital externo em empresas aéreas

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Para aumentar a frota brasileira de aviões e até fazer das empresas parceiras nos investimentos da infraestrutura aeroportuária, o Planalto patrocinou um acordo que vai apressar a votação para autorizar o aumento de 20% para 49% do capital estrangeiro nas companhias aéreas.

Em vez de insistir na aprovação do projeto de lei que tramita na Câmara desde dezembro de 2009, o governo vai fazer uma emenda na MP 527/2011 que já está no plenário e cria a Secretaria de Aviação Civil.

A emenda é de autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE) e já foi incluída na tramitação da MP 527, a 15.ª na fila de votação da Câmara. O presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que vai retomar a votação das MPs na volta do feriadão da Semana Santa.

A emenda de Cadoca altera o artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica, estabelecendo que pelo menos 51% de capital com direito a voto das aéreas estejam em mãos de brasileiros. Hoje esse porcentual é de 80%. A ampliação do capital estrangeiro é vista pelo governo como forma de capitalizar as companhias nacionais. Elas enfrentam uma demanda crescente e precisam aumentar a frota.

Para técnicos do governo, a permissão de 49% de capital estrangeiro será uma mudança de paradigma. Com a capitalização das empresas e ampliação dos investimentos, os serviços aumentarão e crescerá a concorrência, com benefícios ao usuário. A entrada de mais recursos estrangeiros nas empresas aéreas poderá ainda ampliar o número de rotas, atendendo cidades de médio porte que não são atendidas pelo mercado aéreo regional.

Antes da modificação no texto da MP 527permitindo ampliação do capital estrangeiro, os representantes das empresas aéreas foram à Câmara para pedir ao presidente da Casa prioridade para a votação do PL 6.716/09.

O PL tramita junto com outros oito projetos, foi aprovado numa comissão especial, em junho de 2010, como substitutivo do relator, ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, mas não passou dessa fase. O PL trata de outros assuntos. Modifica a legislação do setor aéreo, especialmente em relação aos direitos de passageiros. Hoje, o passageiro precisa enfrentar um atraso mínimo de quatro horas para embarcar em outro voo equivalente ou receber o reembolso integral.

Pelo novo texto, já após duas horas de espera o passageiro terá direito a refeições, cartões telefônicos e acesso à internet. E, a partir de três horas, poderá escolher entre: embarcar em outro voo no mesmo dia ou na data mais conveniente; endossar o bilhete a terceiros; ou receber o reembolso integral do valor pago. As opções são as mesmas nos casos de cancelamento de voos ou recusa de embarque por overbooking.

O substitutivo também prevê multas máximas nos casos de desistência do voo pelo passageiro (5% para quem desistir com pelo menos sete dias de antecedência e 10% para os demais casos).
 

Estadão

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