Pelo menos 1.338 empresas paraibanas aderiram ao parcelamento do Simples
Nacional no mês de janeiro, segundo levantamento do Núcleo de
Declarações da Secretaria Executiva da Receita (SER). Até o ano
passado, as micro e pequenas empresas optantes do sistema simplificado
de pagamento de tributos não tinham direito a dividir débitos.
As inscrições para o parcelamento foram realizadas somente via
internet, pelo portal do Simples Nacional, no período de 2 a 31 de
janeiro deste ano. As empresas com débitos de 2007 a 2010, que poderiam
ser excluídas do Simples Nacional por falta de pagamento de dívidas,
fizeram parcelamento de seu débito em até 60 meses. O valor mínimo de
cada prestação foi de R$ 500. Já a correção das parcelas será
calculada pela taxa básica de juros da economia (Selic), atualmente em
10,5% ao ano.
A auditora fiscal Tatiana Menezes, chefe do Núcleo de Declarações da
Receita Estadual, informou que até mesmo as empresas que estavam
excluídas do Simples Nacional no ano passado puderam aderir ao
parcelamento. "Elas poderiam resolver as pendências no Fisco e reoptar
pelo Simples Nacional para aderir ao parcelamento. Outro fator
importante é que a adesão partiu das próprias empresas?, frisou.
O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado
juntamente com a ampliação das faixas de faturamento para
enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. Como as
micro e pequenas empresas não tinham direito a dividir débitos, as
inadimplentes eram excluídas do sistema no início de cada ano.
Em dezembro do ano passado, o Comitê Gestor do Simples Nacional
publicou a resolução de nº 94, que permitiu o parcelamento dos
débitos tributários apurados pelo regime simplificado. As regras, de
forma geral, são as mesmas utilizadas para os parcelamentos
convencionais da Receita como, por exemplo, a exclusão da empresa que
deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. No país, mais de
126,3 mil empresas aderiram ao parcelamento, segundo a Receita Federal
do Brasil.
Com menor carga tributária, o Simples Nacional reúne, em um pagamento
único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
(IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep,
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição
patronal para o INSS. O recolhimento simplificado também abrange o
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado
pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS),
de responsabilidade dos municípios.
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