A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou uma mudança no comércio desses gêneros no país que permitirá a venda de gasolina e etanol no sistema delivery, ou seja, com a entrega do produto a domicílio. Para falar sobre esse tema o o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindipetro/Paraíba), Omar Aristides Hamad Filho, que falou do prazo para implantação deste serviço no estado.
Segundo a ANP, não serão todos os postos que poderão prestar esse tipo de serviço, mas apenas aqueles que obtiverem uma autorização específica do órgão para esse fim. “Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C [comum]. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP”, diz a nota com a deliberação da diretoria da ANP.
Sobre esse tema, Omar Aristides Hamad, enviou comunicado a imprensa onde destaca que o setor ainda não sabe como será o funcionamento do serviço, pois a fase atual é de adaptação para que os revendedores tracem detalhes sobre a adoção do modelo. Segundo o Sindicato, as empresas do setor terão que pedir autorização a ANP e o combustível deve circular em um veículo adaptado para este transporte até o cliente final, o que deve demandar investimentos dos postos. Ele também alega, que existem várias regras de segurança que precisam ser observadas como a proibição do abastecimento em locais subterrâneos (como garagens) ou ruas com muita circulação. A atividade também estará restrita ao etanol hidratado e gasolina comum (excluindo o diesel e a gasolina aditivada) e os preços por litro dos combustíveis automotivos deverão ser apresentados ao consumidor com duas casas decimais nos painéis e nas bombas medidoras, em vez de três, como ocorre atualmente. Para aderir ao pro grama, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado.
“O objetivo é fazer essa venda de uma forma mais restrita e com todo o protocolo. Neste processo de regulação do delivery, o posto tem que pedir autorização da ANP e estar em conformidade com os requisitos que a agência estabelece. Na Paraíba, ainda existe uma preparação para que isso seja implementado”, afirma o representante do Sindipetro-PB.
Da Redação