O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que definiria, de uma vez por todas, a forma de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A discussão do tema, prevista para esta quinta-feira (13), ainda não tem nova data. Para falar sobre o tema, os especialistas Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência e o advogado Felipe Crisanto comentam que a correção só passará a valer após o parecer do STF, mas ressaltam que o trabalhador que tem direito ao recálculo deve se organizar o quanto antes.
Atualmente, a correção é feita por uma Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central. O próprio STF já decidiu em outros processos que o índice não reflete a real inflação do país, causando perdas aos trabalhadores. De acordo com Bocchi Junior, o assunto foi judicializado porque a Caixa Econômica Federal (CEF) resiste em aceitar a troca do índice de correção monetária. O banco afirma que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.
“O adiamento da decisão causou estranheza e dúvidas. A falta de decisão gera interpretações desencontradas, embora o adiamento de julgamento aconteça com frequência no judiciário. Entrar com a ação antes ou depois do julgamento do STF é uma questão de estratégia processual e tem que ser definida juntamente com o advogado”, diz Hilário Bocchi.
Assim também pensa o advogado Felipe Crisanto. “Quem ainda não agiu deve procurar a Justiça o mais rápido possível por meio de ação específica de revisão. Até porque, existe uma discussão sobre o prazo prescricional para estas ações. Mas, via das dúvidas, melhor entrar e discutir esta questão no judiciário”, afirmou, destacando que o prazo da ação Alguns advogados orientam seus clientes a requerem a correção na Justiça até a data em que o assunto entrar na pauta do STF.
Ainda de acordo com Felipe Crisanto, não há garantia de que a decisão do STF vá beneficiar somente os trabalhadores que já entraram na Justiça. Pode ser que o STF module, ou seja, limite os efeitos da decisão apenas a quem já ingressou com a ação. Mas também há a possibilidade de a decisão se estender para todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada no período.
Ação individual ou coletiva?
Bocchi Junior afirma que o trabalhador pode escolher a forma de demanda na Justiça. “Existem muitos órgãos de classe organizando ações coletivas e a Defensoria Pública já ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) que pode beneficiar todos os trabalhadores”, afirma. “O cidadão pode escolher conduzir o processo individualmente, sozinho no Juizado Especial Federal ou por intermédio de um advogado”, complementa.
Documentos necessários
No caso de seguir sozinho com a ação, o especialista orienta que é preciso anexar ao processo o extrato do FGTS que pode ser obtido no site da Caixa e fazer uma planilha de cálculo apresentando o valor pretendido. O trabalhador também deve apresentar os documentos pessoais como carteira de trabalho, CPF, RG e comprovante de residência.
Redação
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