Um decreto do Governo do Estado estabelece que os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação na Paraíba só podem funcionar das 6h até as 23h, a partir desta sexta-feira (12) até a quarta-feira de cinzas (17),
O decreto, publicado no dia 30 de janeiro, no Diário Oficial do Estadoam tabém determina a suspensão, em todo o estado, festas ou eventos de pré-carnaval e carnaval, em ambientes abertos ou fechados.
Para os estabelecimentos, fica vedada a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário estabelecido, podendo funcionar apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
O decreto também estabeleceu que nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá ponto facultativo na Paraíba. O expediente no serviço público estadual será normal.
As medidas consideram o agravamento do cenário epidemiológico da Covid-19 apresentado nas últimas semanas no estado. Por isso, surgiu a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, para conter a expansão do número de casos da doença.
O descumprimento do decreto pode sujeitar à aplicação de multa e pode implicar no fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, forças policiais estaduais, Procons estadual e municipais e guardas municipais ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento do decreto.
Redação