O desembargador da Tribunal de Justiça da Paraíba, Arnóbio Alves Teodósio, determinou que a prefeitura de João Pessoa siga o decreto estadual na questão do horário do funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes, em decisão deste sábado (5). Desta forma, estes estabelecimentos da cidade só podem funcionar com público das 6h às 16h. Após esse horário, apenas por entrega ou retirada.
Novo decreto da Paraíba fecha serviços não essenciais no fim de semana
O decreto estadual estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios com bandeiras laranja e vermelha poderão atender das 6h às 16h em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.
Além disso, os estabelecimentos devem respeitar a ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento.
Um decreto municipal permitia a flexibilização do horário de bares e restaurantes, bem como o funcionamento de academias e escolinhas de esporte. Bares e restaurantes poderiam operar até às 21h, com capacidade reduzida, e por delivery após esse horário.
Uma decisão da 4ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa suspendeu, neste sábado (5), parte do decreto municipal. Conforme a ação, academias e escolinhas de esporte ficavam com funcionamento suspenso, mas bares e restaurantes poderiam abrir conforme o decreto municipal, operando até às 21h.
Redação
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