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Carnaval não é feriado e falta pode até render demissão; confira

Foto: Diego Galba / Prefeitura de Olinda / Divulgação

Com o Carnaval se aproximando – em 2022, a festa começa nesta sexta-feira e vai até dia 1 de março, terça-feira –, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de a empresa liberar as folgas nos dias de Folia. Por todo o País, os desfiles, blocos e festas foram suspensos para combater a disseminação da Covid-19. Com isso, a pergunta que todos estão fazendo é: e o feriado?

Apesar de o Carnaval não ser um feriado nacional, pois não há previsão em lei federal, alguns Estados e cidades declaram feriados locais ou ponto facultativo. “O Carnaval não se trata de um feriado nacional. Contudo, os Estados e municípios têm autonomia para decidir sobre feriado local ou ponto facultativo. Assim, enquanto em algum Estado pode ser considerado feriado, em outro pode ser considerado dia útil”, explica a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

E no caso das empresas, a advogada ressalta que os patrões têm a “faculdade de liberar seus empregados no período de Carnaval, porém, não poderão fazer descontos salariais em relação aos dias em que houve a dispensa”.

O professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, destaca que é preciso também verificar se a convenção coletiva que rege a categoria dispôs sobre o período de Carnaval: “Se não há lei nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho”. Ele frisa que a empresa também pode acertar com o empregado uma compensação no próprio mês, por acordo individual. “Ou, ainda, a empresa pode dar a folga e determinar que o período descansado entre no banco de horas, para compensação posterior”

A ausência injustificada do trabalhador no período do Carnaval será considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros, revela a advogada especialista em direito do trabalho Lariane Del Vecchio. “O funcionário pode inclusive ser penalizado com advertência e suspensão e, se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa”, alerta. As regras valem também para os empregados que estão em home office.

Da Redação com Diário do Grande ABC

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