Com a sanção nesta segunda-feira (26) da lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor, o Procon-PB orienta os consumidores sobre a decisão. A lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto informar o consumidor com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente.
A superintendente da instituição, Késsia Liliana, alertou que a lei pode trazer desvantagens ao consumidor, uma vez que ficou a critério dos comerciantes concederem os descontos ou não. “Como as taxas dos cartões de crédito, que variam entre 5% e 7%, já estão embutidas nos valores, pode ocorrer de os lojistas subirem os preços para compras em cartão e continuar com os mesmos nas compras em dinheiro, ou seja, haverá um sobrepreço", alertou.
“Acreditamos na transparência e na boa fé dos comerciantes, contudo, os estabelecimentos que adotarem os descontos devem ter em local visível aos consumidores de forma bem esclarecida os valores dos preços no cartão e à vista, informando o desconto", concluiu Késsia Liliana.
Procon-PB alerta:
• Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
• Na hora da compra, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.
Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, ligue 151.
Secom
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