Grandes sites internacionais, como Amazon e BH, entregam produtos no Brasil. Antes de fazer compras em lojas virtuais estrangeiras, porém, o consumidor precisa se informar sobre as regras de importação de produtos.
Uma cartilha lançada recentemente pelos Correios em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça tira algumas dúvidas sobre o assunto.
O material é destinado a consumidores que importam produtos para seu uso pessoal ou enviar presentes (sem uso comercial).
A cartilha mostra, por exemplo, que produtos enviados de pessoa física para pessoa física com valor aduaneiro inferior a US$ 50 não pagam impostos (como presentes, por exemplo). O valor aduaneiro é a soma do custo da mercadoria, do frete e do seguro (se houver).
Livros, jornais e periódicos em papel comprados em sites estrangeiros também não são tributados, independentemente do preço, informa o material.
A cartilha mostra também quais são as medidas e os pesos máximos admitidos para produtos comprados em sites estrangeiros. A soma de todos as dimensões (altura, largura e comprimento) não pode ser maior que 2m, sendo que, entre essas dimensões, nenhuma pode ter mais de 1,05m. O peso máximo é de até 30 kg.
O material traz, ainda, os caminhos para registrar reclamações em caso de a encomenda não chegar. O documento com as orientações pode ser acessado aqui.
UOL
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