Cliente pode pedir ressarcimento se celular com defeito não for trocado
Diretor do Procon-SP orienta consumidor a procurar órgãos de defesa. Interpretação da Justiça determina aparelho como produto essencial.
Com a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que determina que celulares são produtos essenciais, lojas, fabricantes e operadoras devem garantir troca imediata aparelhos com defeito de fabricação, restituição dos valores pagos ou abatimento do preço de outro produto.
Mas, apesar da determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgada na quarta-feira (23), leitores do G1 relataram dificuldades em conseguir a troca de produtos em estabelecimentos do país. "Li a matéria e a nota do Ministério da Justiça, imprimi tudo e levei até a loja para trocar o meu aparelho e os mesmos se recusaram, pois informaram que o setor jurídico deles ainda não autorizou", escreveu uma internauta.
Segundo Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, os clientes que esbarrarem em empresas ainda não adaptadas à determinação devem deixar registrada sua solicitação no próprio estabelecimento e procurar um órgão de defesa do consumidor.
"Fica a critério do consumidor mandar consertar o aparelho – e esse conserto não deve ser cobrado – ou aguardar a troca. Posteriormente, ele pode ainda buscar o ressarcimento pelo tempo que ficar sem o produto", disse Pfeiffer em entrevista ao G1.
O diretor explica que o cliente tem o direito de pedir troca, conserto ou devolução integral do valor pago por qualquer produto que apresentar defeito de fabricação dentro da garantia. O CDC permite até 30 dias em casos de conserto, exceto para produtos considerados essenciais. "Como foi explicitado que celulares são essenciais, a troca deve ser imediata", ressaltou.
Notificação
Na última quinta-feira (24), o Procon-SP notificou fabricantes de celulares, varejistas e operadoras de telefonia móvel para garantir que eventuais problemas apresentados por aparelhos sejam resolvidos conforme a determinação.
As empresas foram questionadas a apresentar um plano de ação para assegurar que o consumidor tenha seu direito respeitado. Nos primeiros 30 dias após a decisão do DPDC, explicou Pfeiffer, o Procon abre o diálogo com as empresas para ajudar na adaptação das novas regras. "Se responderem que não vão se adaptar ou se negarem a cumprir o código, elas serão multadas", afirmou.
De janeiro a maio, o atendimento do Procon-SP recebeu por volta de
7 mil queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os dez mais reclamados na fundação, sendo superado apenas por telefonia fixa, banco comercial, cartão de crédito, móveis e telefonia celular.
As empresas que não cumprirem o novo entendimento estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. “A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou”, afirmou o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
G1
O paraibano pode explorar o aplicativo Preço da Hora – ferramenta que disponibiliza ao cidadão…
Polêmico e que divide as opiniões. Sob protestos, Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da…
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor autuou duas lojas do comércio da…
A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), tem feito…
O ex-candidato a prefeito de Campina Grande, Jhony Bezerra (PSB), em entrevista ontem (27), à…
Tiroteio, tentativa de fuga e morte. Um homem de 26 anos, , foi baleado à…