A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou ontem, sem modificações, o projeto elaborado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS), exercício 2017. O programa prevê diversos benefícios às pessoas físicas e jurídicas que estiverem em débito com o poder público municipal e descontos de até 99% em juros e multas. Agora a proposta vai ser encaminhada à PGM para revisão e será encaminhada para a sanção do prefeito Romero Rodrigues.
“Depois que for sancionado vamos organizar uma força tarefa, junto com a Secretaria de Finanças, para receber as demandas dos contribuintes e atendermos a todos que optarem pelos descontos e vantagens do programa”, observou o procurador geral do município, José Fernandes Mariz, ao lembrar que “o REFIS representará superávit de receita nos cofres do município – tendo em vista que o benefício concedido não atingirá os tributos, mas somente as obrigações acessórias.
A adesão ao programa poderá ser feita com o pagamento em cota única ou com o parcelamento das dívidas em até 120 vezes e pode ser realizada por contribuintes que tenham débitos inscritos ou não na Dívida Ativa Municipal. No caso de pessoas jurídicas enquadradas na categoria microempresa ou empresa de pequeno porte, a parcela mínima poderá ser de R$ 200,00. Já para pessoas físicas é possível dividir o débito em parcelas de até R$ 50,00.
Veja os benefícios para o contribuinte que aderir ao programa:
– Redução em 99% (noventa e nove por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em quota única;
– Redução em 90% (noventa por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 12 (doze) meses;
– Redução em 80% (oitenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses;
– Redução em 70% (setenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 36 (trinta e seis) meses;
– Redução em 60% (sessenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para quem optar pelo pagamento em até 48 (quarenta e oito) meses;
– Redução em 50% (cinquenta por cento) dos juros, multa de mora e multa por infração, para os débitos parcelados em até 60 (sessenta) meses.
– Parcelamento em até 120 (cento e vinte) meses, sem redução dos juros, multa de mora e multa por infração.
Redação