No Brasil poucos fogem dele. Chegou a “temida” hora de acertar as contas com o “leão”. Começa nesta sexta-feira (15), a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024. O prazo segue até o dia 31 de maio. A partir deste ano, esse será o período fixo para entrega da declaração. A previsão da Receita Federal é que 453.827 declarações do Imposto de Renda sejam enviadas na Paraíba em 2024.
De acordo com a Receita Federal, o programa de declaração do Imposto de Renda já está liberado para download.
A celeridade na entrega da declaração é importante para quem busca receber as restituições do IR mais rápido. Também conta o formato escolhido e a forma de recebimento.
É obrigado a declarar IR em 2024, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
Pode declarar ainda os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
Também está obrigado a declarar quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
É obrigatório declarar ainda quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022).
Pode acertar as contas com o “leão” ainda o contribuinte que tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022).
O cronograma de restituição também já foi definido. O 1º lote – 31 de maio, 2º lote – 28 de junho, 3º lote – 21 de julho, 4º lote – 20 de agosto e o 5º lote – 30 de setembro.
Assim como no ano passado, a restituição só poderá ser feita pelo PIX se a chave for o CPF do contribuinte. PIX que usam o e-mail ou o telefone não podem receber a restituição.
Essa prioridade dada ao modelo pré-preenchido e à restituição por PIX não passa na frente dos grupos prioritários tradicionais.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Redação
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