Música ao vivo em bares e restaurantes tornou-se uma prática comum em bares e restaurantes da Paraíba. Mas é permitida a cobrança de uma taxa pela apresentação do artista na conta do cliente?
O ‘couvert artístico’ não é uma prática ilegal, porém, de acordo com a lei estadual 9.904/2012, o consumidor precisa ser informado previamente que na conta referente à sua consumação ele terá o acréscimo do valor que será destinado ao artista/banda que se apresenta no estabelecimento.
A lei prevê que estabelecimentos como bares, restaurantes e similares que oferecem shows devem afixar, em local visível e acessível ao consumidor, a descrição clara do preço a ser pago a mais por esse serviço. “Portanto, é importante o consumidor prestar atenção a esse detalhe”, ressaltou o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra.
No entanto, Guerra esclarece que fica vedada a cobrança caso o consumidor se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir integramente sem que haja solicitação por parte do cliente. “Se estiver em um local do estabelecimento sem acesso ao show de forma integral, independente de sua vontade, o consumidor não poderá ser cobrado por algo que não está usufruindo, conforme a Lei 9904/2012”, explicou o secretário.
PB Agora
com Secom-JP