Categorias: Economia

Delegado da Receita destaca nova regra e quem é obrigado a declarar o IRPF 2019

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Começa nesta quinta-feira (7) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril. A expectativa é de que 300 mil pessoas declarem Imposto de Renda na Paraíba, sendo mais de 131 mil contribuintes de João Pessoa e mais de 41 mil contribuintes de Campina Grande.

 

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

O delegado da Receita Federal em Campina Grande, Gilberto Rios, alertou para alguns cuidados que os paraibanos devem observar para não “serem pegos” pelo “leão”. Em entrevista a Rádio Caturité AM, ele destacou que a nova regra é a obrigatoriedade de apresentação do CPF de todos os dependentes ou alimentandos.

O delegado explicou que o procedimento está se tornando mais fácil, tendo em vista que alguns cartórios já emitem o CPF no momento do registro de nascimento.

– Pontualmente, a grande novidade é a obrigatoriedade de informar o CPF para todo e qualquer dependente ou alimentando. Com relação às regras mais básicas de rendimentos, não mudou absolutamente nada – disse.

Gilberto comentou as regras para declaração de Imposto de Renda deste ano e explicou que o cidadão que teve rendimentos tributáveis no ano de 2018 no valor de R$ 28.559,70 está obrigado a declarar. Também disse que as pessoas que não tiveram rendimentos tributáveis, mas receberam rendimentos isentos com valores superiores a R$ 40 mil também estão obrigadas a declarar Imposto de Renda.

Ele destacou que as pessoas que não possuíram qualquer renda em 2018, mas tiveram ganho de capital na alienação de bens, estão obrigados a declarar. Também frisou que, para descobrir se está obrigado a declarar Imposto de Renda por venda de imóveis, o cidadão pode fazer o download do programa GCAP.

– O contribuinte não precisa temer isso, porque na maioria das vezes essa diferença no valor da venda não representa ganho de capital. É importante que ele baixe o programa Ganhos de Capital, GCAP, e apure se houve ganho de capital para saber se ele está ou não obrigado a declarar – disse.

 

PB Agora

 


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