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Direitos que o consumidor acha que tem mas não tem

É sempre aquela correria para comprar presentes, pegar aquela promoção, gastar o décimo terceiro que veio recheado daquela vontade de realizar aquele sonho que perseguiu durante o ano todo. Como todo fim de ano, as filas, a impaciência, os shoppings cheios também levam a erros na hora de comprar e também de vender.

Para ajudar o consumidor virtual ou presencial, nessa hora tensa de compras, temos dicas que foram selecionadas pelo site infomoney e que mostram quais os direitos que o consumidor pode achar que tem mas que na verdade não tem:

Trocas a qualquer hora

Muitas pessoas compram um produto tendo a certeza de que poderão trocá-lo depois. Mas não são todas as compras que oferecem este direito. Na verdade, o consumidor só tem sua troca garantida por lei se o produto vier acompanhado de algum defeito de fabricação.

Caso esteja comprando um presente para alguém, é importante negociar com o estabelecimento a possibilidade de troca.

Vale ressaltar que, mesmo em casos de defeito, o produto não precisa ser trocado imediatamente. O vendedor tem prazo de 30 dias para consertar o produto e, só depois, se o problema persistir, o consumidor pode exigir a troca.

Formas de pagamento

Nenhum estabelecimento comercial é obrigado por lei a aceitar pagamentos em forma de cheque ou cartão. No entanto, ele deve sinalizar essa informação em um lugar que o consumidor tenha acesso e consiga enxergar facilmente.

Para compras online, porém, existe sim a obrigatoriedade de fornecer mais de um meio de pagamento – como boleto e cartão de crédito, por exemplo.

Troca na promoção

O direito de trocar um produto que veio com defeito técnico também é garantido em casos de promoção. No entanto, ao contrário do que muitos acreditam, você só pode trocar por uma peça que tenha o mesmo valor pago no dia, não o valor original – a não ser que a diferença de preço seja paga.

Contas antigas

É comum os consumidores acreditarem que contas antigas não serão cobradas após colocadas no cadastro de inadimplentes. Na verdade, elas podem – e provavelmente vão – ser cobradas dos devedores a qualquer momento.

Erro no preço do produto

Pode acontecer de uma empresa informar o preço de um produto errado. Por exemplo, o celular da marca custa R$ 3000 e no anúncio está escrito apenas R$ 300.

Estas situações precisam ser analisados individualmente, mas o Código de Defesa do Consumidor segue o princípio da boa fé nestes casos. Portanto, se o erro for considerado evidente, como no exemplo acima, o consumidor não pode exigir cumprimento da oferta.

Compras de pessoa física

O Código de Defesa do Consumidor só é válido para relações entre pessoas físicas e jurídicas. Se você comprar diretamente de uma pessoa física, e não de uma empresa ou estabelecimento, não há garantia de que seus direitos serão assegurados.

Direito de arrependimento na loja física

É verdade que este direito existe. Se você comprou algo e se arrependeu, tem até 7 dias para devolver o produto sem nenhuma explicação de motivo. Entretanto, isso só é válido para compras fora da loja, como pela internet.

Por Humberto Júnior

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